TRF2 - 5017785-52.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017785-52.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: LUIZ CARLOS MARCALADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIS ANTONIO COSTA LABANCAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCIA PEREIRA DE BARROS BAPTISTAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIZ CARLOS BRASILIENSEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCELO GUEDES DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUZIA DELFINA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIZA HELENA DE ANDRADE MIGUELADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravada, do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela UFRJ. 2.
Os embargantes alegam que houve omissão, porque o acórdão não se manifestou quanto à incidência do princípio da causalidade e, subsidiariamente, acerca da possibilidade de condenação em honorários advocatícios arbitrada por equidade. 3.
Na fase de cumprimento de sentença ou no cumprimento individual de sentença, como no caso dos autos, é exatamente o princípio da causalidade que impõe à parte que deu causa ao excesso na execução o dever de arcar com os honorários advocatícios, calculados sobre o valor do excesso. Isso significa dizer que, se o credor (exequente) cobra valor maior do que o devido, ele será responsável pelo pagamento dos honorários do advogado do devedor (executado), que obteve êxito em reduzir ou afastar, integralmente, o valor da execução. 4.
Precedente (STJ - AREsp: 2490462 RS 2023/0393554-7, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/02/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2024). 4.
Nos termos do Tema nº 1.076 do STJ, é pacífico o entendimento de que não se pode ampliar as hipóteses de aplicação do § 8º do art. 85 do CPC.
No caso, o proveito econômico da execução é elevado, R$ 949,023.33, de modo que a fixação dos honorários por equidade é incabível. 5.
Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
10/09/2025 13:42
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
04/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5017785-52.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 353) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LUIZ CARLOS MARCAL ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIS ANTONIO COSTA LABANCA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCIA PEREIRA DE BARROS BAPTISTA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIZ CARLOS BRASILIENSE ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCELO GUEDES DE ARAUJO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUZIA DELFINA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIZA HELENA DE ANDRADE MIGUEL ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 353
-
15/08/2025 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/08/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
12/08/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 14:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017785-52.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVADO: LUIZ CARLOS MARCALADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIS ANTONIO COSTA LABANCAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCIA PEREIRA DE BARROS BAPTISTAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIZ CARLOS BRASILIENSEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCELO GUEDES DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUZIA DELFINA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIZA HELENA DE ANDRADE MIGUELADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DIREITO DO EXECUTADO AO RECONHECIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO COMPROVADO O EXCESSO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, da decisão proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo 5094941-47.2021.4.02.5101/RJ, cujo teor homologou os cálculos da contadoria e deixou de condenar as exequentes em honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução. 2.
A decisão indeferiu a gratuidade a todos os exequentes.
Além disso, houve recolhimento de 50% das custas devidas.
Ademais, a condição de beneficiária da justiça gratuita não impede a fixação de honorários em desfavor da recorrida, mas apenas lhe garante o direito à condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC. 3.
A homologação dos valores apresentados pelo contador judicial, corresponde a fixação do valor a ser executado e, portanto, são devidos honorários advocatícios sobre o excesso de execução, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 19, do CPC. 4.
Ressalte-se que o afastamento dos honorários advocatícios constante na referida decisão está relacionado apenas à verba honorária fixada no título coletivo. 5.
Nesse cenário, a agravante tem razão ao sustentar que cabia ao juízo singular decidir a respeito dos honorários devidos, porquanto evidente excesso entre o valor inicialmente requerido e o efetivamente homologado. 6.
Precedentes (STJ - AgInt no REsp: 1897903 DF 2020/0252995-6, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022; TRF2, Agravo de Instrumento, 5012019-18.2024.4.02.0000, Rel.
PAULO LEITE, 3a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 19/11/2024, DJe 24/11/2024 16:06:35; TRF2, Agravo de Instrumento, 0000507-31.2021.4.02.0000, Rel.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , julgado em 22/03/2023, DJe 30/03/2023 19:14:46). 7.
Por fim, a fórmula de cálculo deve observar o art. 85, § 3º, do CPC, que prevê um escalonamento na fixação dos percentuais de honorários advocatícios conforme a quantidade de salários mínimos na condenação nas hipóteses em que a Fazenda Pública for parte no processo. 8.
Agravo de instrumento provido.
Fixação de honorários advocatícios devidos pelos exequentes/agravados sobre o valor do excesso de execução com base nos percentuais mínimos do art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para fixar os honorários advocatícios devidos pelos exequentes/agravados sobre o valor do excesso de execução com base nos percentuais mínimos do art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC, de forma individualizada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017785-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LUIZ CARLOS MARCAL ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIS ANTONIO COSTA LABANCA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCIA PEREIRA DE BARROS BAPTISTA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIZ CARLOS BRASILIENSE ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCELO GUEDES DE ARAUJO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUZIA DELFINA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIZA HELENA DE ANDRADE MIGUEL ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
-
18/03/2025 05:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
22/02/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2025 17:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 12, 11, 15, 13 e 14
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Petição
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/01/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
19/12/2024 16:56
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/12/2024 16:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 191 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017891-14.2024.4.02.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Associacao de Saude dos Policiais e Bomb...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/12/2024 18:08
Processo nº 5015953-81.2024.4.02.0000
Delane Maria de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 12:46
Processo nº 5039567-12.2022.4.02.5101
Mauricio Jose Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Oliveira da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:23
Processo nº 5039567-12.2022.4.02.5101
Mauricio Jose Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005506-12.2024.4.02.5116
Rosilene Rodrigues da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 15:05