TRF2 - 5010178-51.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010178-51.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARINA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos do evento 64, RELVOTO1.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 02/05/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Averbar no cadastro nacional de informações sociais da parte autora MARINA SILVA DE CARVALHO, portadora do CPF: *70.***.*79-67, os períodos de trabalho de 01/08/1994 a 17/09/1996, de 20/03/2008 a 31/03/2008 e de 01/09/2008 a 07/09/2008, nos termos do Evento 26. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:46
Despacho
-
17/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
-
13/08/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010178-51.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: MARINA SILVA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para acrescer à condenação do INSS as obrigações de: CONCEDER à demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com DIB em 02/05/2024 (reafirmação da DER); PAGAR, após o trânsito em julgado, os valores devidos desde a DIB, com incidência de juros apenas em caso de não implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta decisão.", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010178-51.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 275) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARINA SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 275
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição
-
19/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 20:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010178-51.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 271) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARINA SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 271
-
08/04/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/11/2024 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/10/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2024 08:21
Determinada a citação
-
10/03/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:59
Juntada de Petição
-
01/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023958-95.2022.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisco Ramos Filho
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2024 16:06
Processo nº 5033523-15.2024.4.02.5001
Welington Coimbra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:19
Processo nº 5023958-95.2022.4.02.5001
Francisco Ramos Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0116970-89.2015.4.02.5101
Caixa de Construcao de Casas para O Pess...
Luiz Claudio Fernandes
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 14:26
Processo nº 0091664-03.2015.4.02.5107
Leonardo Velloso Bastos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2022 12:04