TRF2 - 0102519-67.2017.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 0102519-67.2017.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ERG PARTICIPACOES LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB DF015050) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito, bem como para, caso queiram, promoverem a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias: Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para DETERMINAR a renovação compulsória do contrato de locação firmado pelas partes referente ao imóvel localizado na Avenida Assunção, nº 848, Centro, Cabo Frio, RJ, CEP: 28906-200 por prazo igual de 60 (sessenta) meses, a iniciar em 31/10/2017, pelo valor mensal inicial de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e reajuste anual do aluguel pela variação do IGP-M/FGV, mantidas as demais cláusulas contratuais.
CONDENO a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% da diferença, no período de 31/10/2017 a 31/10/2022, entre o valor total devido de aluguéis considerado o aluguel inicial de R$ 55.000,00, reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV, e o valor total devido de aluguéis considerado o aluguel inicial de R$ 45.000,00, reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV , nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
CONDENO a ERG PARTICIPACOES LTDA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% da diferença, no período de 31/10/2017 a 31/10/2022, entre o valor total devido de aluguéis considerado o aluguel inicial de R$ 84.058,27, reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV, e o valor total devido de aluguéis considerado o aluguel inicial de R$ 55.000,00, reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a.
Região na Apelação Cível: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Honorários advocatícios devidos pela ré/apelante majorados em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante fixado no primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 12:16
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
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04/07/2025 12:04
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/06/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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03/06/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0102519-67.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: ERG PARTICIPACOES LTDA (Sociedade) (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB DF015050) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MARIA DE FATIMA GABRIEL ALVIM (Sócio) (RÉU) INTERESSADO: EDSON RENATO GONCALVES ALVIM (Sócio) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 10:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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07/05/2025 12:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
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24/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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23/10/2024 15:01
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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23/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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