TRF2 - 5038697-30.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 07:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO'
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038697-30.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DEIVIS MARCON ANTUNES (OAB RJ168583) EMENTA tributário. apelação cível. mandado de segurança. processo fiscal. óbito do procurador intimado do acórdão. violação ao princípio da ampla defesa. inocorrência. procurador era genitor do contribuinte. constituição de novo mandatário após 60 dias. prazo excessivo. §3º do art. 313 do cpc. prazo de 15 dias. manutenção da sentença. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que denegou a segurança pretendida de anulação da decisão que julgou intempestivo o recurso interposto em processo fiscal. 2.
Alega o apelante que na data da intimação, seu patrono encontrava-se internado, vindo a falecer logo em seguida.
Por esta razão, após o decurso de 60 dias, apresentou petição requerendo a devolução do prazo para a interposição de recurso, o que foi indeferido. 3.
De fato, compulsando os autos, é possível perceber que o advogado do apelante recebeu a intimação postal do Acórdão nº 12-118.164 - 18ª Turma da DRJ/RJO, através do recepcionista do edifício onde residia, em 25/12/2020. Todavia, na referida data, o advogado encontrava-se internado no Hospital Vitória, vindo a falecer no dia 04/01/2021. 4. Ocorre que o advogado do apelante era seu pai e, portanto, teve ciência do seu falecimento na data do óbito, como consta na certidão de óbito. Além disso, o apelante também estava ciente do processo administrativo fiscal, uma vez que foi pessoalmente intimado do lançamento em 26/08/2019. Assim, não é razoável que o apelante tenha esperado 60 dias para constituir novo procurador. 5. Nos termos do §3º do art. 313 do CPC, no processo judicial, no caso de morte do procurador, as partes possuem o prazo de 15 dias para constituir novo mandatário. 6.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5038697-30.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DEIVIS MARCON ANTUNES (OAB RJ168583) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/10/2023 20:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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13/10/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 18:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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03/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:29
Distribuído por prevenção - Número: 50067771520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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