TRF2 - 5002869-76.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002869-76.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009822-59.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM LEGAL DE PENHORA.
SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA APRESENTADO APÓS A CONSTRIÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA PGF Nº 41/2022.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSIVA ONEROSIDADE.
MANUTENÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO. 1.
Rejeita-se a substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia apresentado após a constrição judicial por inobservância dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa PGF nº 41/2022, bem como pela ausência de comprovação concreta de onerosidade excessiva à executada. 2. A inadmissibilidade da substituição decorre da falta de demonstração técnica de prejuízo relevante à atividade da empresa e da apresentação extemporânea e tecnicamente inadequada da apólice de seguro. 3.
Aplicação do art. 11 da Lei nº 6.830/1980 e do art. 835, I, do CPC, que conferem prioridade à penhora em dinheiro. 4.
A substituição da penhora somente se admite de forma excepcional, quando comprovada a desproporcionalidade ou inviabilidade econômica da medida constritiva. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão do juízo de origem - Evento 51, eProc JFES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002869-76.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 176) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 176
-
04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/05/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002869-76.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 77) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
15/04/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/03/2025 17:46
Despacho
-
07/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
06/03/2025 10:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019032-03.2024.4.02.5001
Sandra Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:46
Processo nº 5008796-57.2024.4.02.0000
Carlos de Lima Moulin
Previc - Superintendencia Nacional de Pr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 16:48
Processo nº 5003361-25.2024.4.02.5102
Samille Ornelas Cordeiro
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003361-25.2024.4.02.5102
Uff-Universidade Federal Fluminense
Samille Ornelas Cordeiro
Advogado: Larissa Roxane Bertuci Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 17:53
Processo nº 5000709-78.2025.4.02.0000
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Barao Vermelho Distribuidora de Malhas L...
Advogado: Daniele da Silva Sampaio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 18:07