TRF2 - 5097077-46.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
27/08/2025 17:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5097077-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: MINERACAO MORRO DO IPE S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)ADVOGADO(A): PAULO HONÓRIO DE CASTRO JÚNIOR (OAB SP478885)ADVOGADO(A): BRENDA LUIZA SOUSA AGUIAR (OAB MG205334)ADVOGADO(A): FLAVIA CASTRO RINCON (OAB MG231462) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL (CFEM).
PIS E COFINS.
CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistência do vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Durante a análise das questões postas pela apelante, o julgado atacado foi expresso ao destacar que as despesas decorrentes do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) não se inserem no conceito de bem ou serviço, tratando-se, na melhor das hipóteses, de despesa operacional da empresa, o que, por si só, não autoriza o creditamento da CFEM no regime de não-cumulatividade da Contribuição ao PIS e à COFINS. Conforme esclarecido no voto, a CFEM não possui relação de instrumentalidade com a produção enquanto tal.
Tanto é que a base de cálculo da CFEM é definida após a lavra das jazidas, isto é, quando apurada a receita bruta da venda dos bens minerais. 3.
O voto condutor ainda ressaltou que, de qualquer forma, a impetrante encontraria óbice ao alegado direito de crédito nas próprias Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que vedam expressamente o creditamento dos valores relativos à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS e da COFINS, sendo certo que a Lei nº 8.001/90, no art. 2º, inciso I, segunda parte, prevê que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidirá sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, dentre os quais estão o PIS e a COFINS, pelo que se conclui que a despesa incorrida pela impetrante com o pagamento da CFEM jamais lhe poderia gerar crédito de PIS e de COFINS por expressa vedação legal, haja vista não ser alcançada pela incidência das aludidas contribuições. 4.
Restou consignado, portanto, ser inviável o pedido de creditamento em PIS e COFINS das despesas com o pagamento da CFEM, uma vez que o art. 3º, §2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 expressamente veda a tomada de créditos sobre valores não alcançados pelas contribuições, salientando, outrossim, que tampouco verifica-se o cumprimento dos requisitos de essencialidade ou relevância da CFEM, nos termos do Tema 779/STJ, para a realização da atividade-fim da empresa. 5.
Com base em alegações de omissão, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 19:37
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5097077-46.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: MINERACAO MORRO DO IPE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096) ADVOGADO(A): PAULO HONÓRIO DE CASTRO JÚNIOR (OAB SP478885) ADVOGADO(A): BRENDA LUIZA SOUSA AGUIAR (OAB MG205334) ADVOGADO(A): FLAVIA CASTRO RINCON (OAB MG231462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 17
-
18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 13:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 07:25
Juntada de Petição
-
23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/05/2025 12:44
Juntado(a)
-
22/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 10:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
06/05/2025 20:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2025 13:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/04/2025 12:53
Juntada de Petição
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Petição
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2025 14:27
Juntado(a)
-
24/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 13:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:15
Retirado de pauta
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5097077-46.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: MINERACAO MORRO DO IPE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO HONÓRIO DE CASTRO JÚNIOR (OAB SP478885) ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
-
11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
12/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:21
Juntado(a)
-
03/09/2024 13:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/09/2024 10:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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