TRF2 - 5038138-48.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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11/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 18:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038138-48.2024.4.02.5001/ES APELADO: INSTITUTO AOCP (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
02/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038138-48.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5038138-48.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: HÂNDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): HÂNDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA (OAB ES024329)APELADO: INSTITUTO AOCP (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
SISTEMA DE COTAS RACIAIS.
AUTODECLARAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO.
NEGATIVA DE INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS NEGROS.
DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA. 1.
Afirma-se a legitimidade do ato administrativo que indeferiu a autodeclaração da candidata como negra, por ausência de traços fenotípicos reconhecíveis. 2.
A autodeclaração racial, embora relevante, não possui presunção absoluta e é passível de verificação pela comissão de heteroidentificação regularmente constituída. 3.
Ausente ilegalidade, arbitrariedade ou vício de motivação na atuação da comissão, que observou os critérios previstos no edital e garantiu o contraditório e a ampla defesa.
Precedentes do STF (ADC 41/DF e ADPF 186/DF) e do STJ (AgInt nos EDcl no RMS 69978/BA). 4.
Não se admite a revisão judicial do mérito do juízo fenotípico, salvo manifesta afronta a direitos fundamentais, o que não se verifica no caso concreto. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5038138-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 108) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: HÂNDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): HÂNDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA (OAB ES024329) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: INSTITUTO AOCP (RÉU) PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
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04/07/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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29/05/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5038138-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: HÂNDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): HÂNDALA SILVEIRA DE SOUZA ROCHA (OAB ES024329) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: INSTITUTO AOCP (RÉU) PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
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15/04/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 16:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/03/2025 18:18
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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