TRF2 - 5023752-04.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal (Evento 53, PET1). -
04/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 09:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/08/2025 09:15
Indeferido o pedido
-
31/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/07/2025 11:58
Juntada de Petição
-
10/07/2025 09:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/07/2025 09:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 39
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. arrolamento. art. 64 da lei nº 9.532/97. crédito tributário superior a 30% do patrimônio do contribuinte. legalidade. reavaliação de imóvel. não cabimento.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava (i) ver declarada a ilegalidade de despacho decisório que rejeitou seu recurso administrativo e determinou a manutenção do arrolamento de bens; e (ii) alternativamente, a manutenção do arrolamento de apenas um imóvel, a ser devidamente reavaliado.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a legalidade do arrolamento de bens da apelante, adotada no âmbito de processo administrativo fiscal (PAF); e (ii) a possibilidade de reavaliação de imóvel objeto de arrolamento.
Razões de decidir 3.
O arrolamento de bens e direitos, previsto no art. 64, da Lei nº 9.532/1997, é procedimento a ser adotado pela autoridade fiscal competente sempre que o valor dos créditos tributários, de responsabilidade do sujeito passivo, for superior a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido e a soma dos créditos tributários tiver valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (art. 1º, do Decreto nº 7.573/2011 c/c art. 64, § 10, da Lei nº 9.532/1997). 4.
No caso, afigura-se inequívoca a legalidade do arrolamento de bens promovido em desfavor da apelante, eis que o crédito tributário supera em muito o patamar de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio conhecido, ainda que considerada a decisão administrativa que ensejou a redução da multa aplicada. 5.
A tese da apelante de que o arrolamento somente é cabível quando o crédito tributário perfizer o equivalente a 130% (cento e trinta por cento) de seu patrimônio não encontra amparo na legislação de regência. 6.
A questão da reavaliação de um dos imóveis, relacionado na medida de arrolamento, deve ser manifestada diretamente perante a Administração Tributária, em requerimento que atenda aos requisitos exigidos pelo art. 5º da IN RFB nº 2.091/2022.
Ademais, a controvérsia em torno da correta avaliação do bem foge ao escopo do mandamus, pois sua solução demanda dilação probatória.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2025 13:00
Juntada de Petição
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:04
Retirado de pauta
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 23:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
25/02/2025 23:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 22:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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