TRF2 - 5010961-77.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010961-77.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: RANGEL & SILVA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO.
RECONHECIDA.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que acolheu, parcialmente, a Exceção de Pré-Executividade, declarando a prescrição de algumas das CDAs contestadas, permanecendo inalteradas as demais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve irregularidade na apresentação das CDAs, com relação à sua fundamentação. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte Agravante sustenta a ocorrência de prescrição com relação a débitos abarcados em duas das CDAs questionadas, pedido este que teve a sua procedência reconhecida pela Agravada com informação, inclusive, de cancelamento das CDAs. 4.
Análise do recurso, com relação a este ponto, resta prejudicada. 5.
Agravante alega também a irregularidade na elaboração das CDAs em razão de apresentarem fundamentação genérica, desrespeitando os requisitos exigidos pelo CTN. 6.
Em análise das certidões anexadas nos autos originários, verifica-se que respeitaram integralmente os requisitos mencionados no CTN. 8.
Agravante não apresentou provas cabais aptas a elidir a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa. 9.
Demais Certidões permanecem válidas e eficazes. 10.
Decisão que merece reforma a fim de reconhecer a ocorrência da prescrição, também, com relação às CDAs nº 70 6 18 032890-90 e 70 7 18 003271-41. IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CTN/1966, arts. 202 e 203. Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento, 5008699-57.2024.4.02.0000, Rel.
Min.
Alberto Nogueira Junior, Quarta Turma Especializada, j. 13/12/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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27/05/2025 13:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010961-77.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: RANGEL & SILVA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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09/10/2024 17:31
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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09/10/2024 16:39
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/08/2024 13:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031415-38.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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21/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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20/08/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 20:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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