TRF2 - 0138165-04.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0138165-04.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: MARIZA MONTEIRO DE AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): OCTAVIO LEOPOLDO MARINS RIBEIRO MORAES (OAB RJ096446)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB RJ111030)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RAZÕES DISSOCIADAS.
ART. 1.010 CPC/2015.
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Apelação Cível (evento 259/JFRJ) interposta pela parte autora, tendo por objeto sentença (evento 252/JFRJ) e parte apelada BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, prolatada nos autos de ação ajuizada em face dos ora apelados, objetivando "1 – Que os Réus tenham contra si declarada a solidariedade passiva indissociável na obrigação de indenizar, facultando a Autora a executar qualquer um dos Réus, cabendo entre esses apenas as ações de regresso; 2 – Que sejam apurados os danos materiais decorrentes de juros abusivos decorrentes da fraude por coação.
A ser apurado por perícia contábil.
Em que se considere a possibilidade de a Autora, diante de poder se tornar impossível saber o que venham ser empréstimos, e mesmo por penúria, gaste algum valor dos empréstimos, sem prejuízo do pedido de tutela, obrigando os Réus a procederem a devolução dos valores e suspensão das cobranças até o final da lide, sejam apurados as quantias gastas, e este Juízo determine o refinanciamento destas em 72 parcelas, em juros de caderneta de poupança; 3 – Requer-se que os Réus sejam considerados culpados de violações dos citados artigos do Código Civil, o INSS na forma objetiva por violar deveres do caput do art. 37 da Constituição Federal, se obrigando a reparar na forma do parágrafo sexto do mesmo art. 37 da CRFB-88, e os dois outros Réus obrigados a indenizar por serviço defeituoso, e dolo consciente em lesar; 4 – Requer-se, como consequência, que seja arbitrado um dano imaterial capaz de dissuadir os Réus de permitirem a repetição das mesmas práticas." 2. Verifica-se que a apelante apenas reproduz argumentos alinhados na réplica, sem a impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida, em desobediência aos requisitos formais de interposição exigidos pela lei, previstos no art. 1.010, incisos I a IV, do CPC/2015. 3. O pressuposto extrínseco da motivação recursal somente é preenchido com a apresentação pelo recorrente das razões de direito e de fato que embasam o pleito recursal, com a impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. 4. Restou, portanto, inobservado o princípio da eventualidade, na medida em que a questão medular, qual seja, inexistência de comprovação da fraude, não foi impugnada, tratando-se o recurso, como dito anteriormente, de cópia da réplica. 5. Recurso não conhecido. 6.
Majoração dos honorários advocatícios em 0,5% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, §11, do NCPC, cuja exigibilidade ficará suspensa tendo em vista a gratuidade deferida no evento 4/JFRJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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21/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 12:53
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0138165-04.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 188) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: MARIZA MONTEIRO DE AQUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): OCTAVIO LEOPOLDO MARINS RIBEIRO MORAES (OAB RJ096446) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB RJ111030) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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30/06/2025 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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29/05/2025 11:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:13
Retirado de pauta
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16/05/2025 17:21
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/05/2025 13:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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06/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0138165-04.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIZA MONTEIRO DE AQUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): OCTAVIO LEOPOLDO MARINS RIBEIRO MORAES (OAB RJ096446) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB RJ111030) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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28/03/2025 16:26
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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25/02/2025 13:09
Juntado(a)
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21/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 12:24
Remetidos os Autos em diligência
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13/11/2024 12:11
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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02/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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