TRF2 - 5012646-90.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012646-90.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: WALTER SOARESADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948)AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA MARINHAADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948)AGRAVADO: LETICIA MILAGRES DA ROCHA (Sucessor)ADVOGADO(A): NADIA MARIA MATOS PEREIRA GARCIA (OAB RJ242712)ADVOGADO(A): CARLA RENNO PEREIRA (OAB RJ087852)AGRAVADO: WALTER FERREIRA PAIXAOADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 17:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 115 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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30/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012646-90.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: WALTER SOARESADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948)AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA MARINHAADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948)AGRAVADO: LETICIA MILAGRES DA ROCHA (Sucessor)ADVOGADO(A): NADIA MARIA MATOS PEREIRA GARCIA (OAB RJ242712)ADVOGADO(A): CARLA RENNO PEREIRA (OAB RJ087852)AGRAVADO: WALTER FERREIRA PAIXAOADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606)ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO e AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
MORTE DO SUBSTITUÍDO NO CURSO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
LEGITIMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo de instrumento interposto contra decisão que admitiu a habilitação dos herdeiros de servidor público falecido no curso da ação coletiva movida por associação representativa da categoria, reconhecendo-lhes legitimidade para executar valores relativos a diferenças remuneratórias devidas entre janeiro/1993 e junho/1998. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em definir se os herdeiros de servidor público falecido durante a tramitação da ação coletiva podem habilitar-se na fase de execução para pleitear valores devidos ao titular originário. III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a morte do substituído no curso da ação coletiva não acarreta a extinção do processo, mas apenas enseja a habilitação dos herdeiros ou dependentes na fase de execução. (AgInt no AREsp n. 2.638.994/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgInt no REsp n. 1.974.447/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) 4 - Os dependentes previdenciários ou, na ausência destes, os sucessores legais, têm legitimidade para executar valores de natureza patrimonial devidos ao de cujus, mesmo que o falecimento tenha ocorrido no curso da demanda coletiva. 5 - O crédito em discussão refere-se a verbas salariais devidas ao servidor enquanto vivo, entre janeiro/1993 e junho/1998, e, portanto, transmitem-se validamente aos herdeiros, que detêm legitimidade para a execução, ainda mais como na hipótese dos autos em que a parte promoveu a sucessão no juízo competente, por meio de arrolamento de bens, conforme carta de ajudicação acostada aos autos originários.
IV – DISPOSITIVO 6 – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:55
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/08/2025 13:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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24/08/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
-
21/08/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2025 21:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
07/08/2025 00:26
Juntada de Petição
-
07/08/2025 00:26
Juntada de Petição
-
06/08/2025 23:56
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
-
16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
-
19/05/2025 15:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:02
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/05/2025 15:01
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/05/2025 13:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
17/05/2025 00:54
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012646-90.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 292) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: WALTER SOARES ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606) ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948) AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA MARINHA ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606) ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948) AGRAVADO: LETICIA MILAGRES DA ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A): CARLA RENNO PEREIRA (OAB RJ087852) AGRAVADO: WALTER FERREIRA PAIXAO ADVOGADO(A): MARIA RUBIA RODRIGUES DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ106606) ADVOGADO(A): GERALDO ZAMBOTI (OAB RJ098948) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
07/05/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 11:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 292
-
05/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/03/2024 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/01/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/12/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/12/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/11/2023 15:47
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 51
-
16/11/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51 e 52
-
13/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 10:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
06/09/2023 16:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
06/09/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2023 16:13:47)
-
06/09/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2023 16:13:47)
-
06/09/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2023 16:13:47)
-
04/09/2023 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/08/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/08/2023 19:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
04/08/2023 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 28
-
18/07/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:23
Conhecido o recurso e provido
-
18/07/2023 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/11/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/11/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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14/10/2022 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2022 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
04/10/2022 08:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
12/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
05/09/2022 18:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
05/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
03/09/2022 20:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 138 do processo originário.Número: 05029190820154025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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