TRF2 - 5076996-76.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076996-76.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM (EXECUTADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
EMBARGOS DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS.
EMBARGOS DA CPRM PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação do Município do Rio de Janeiro para confirmar a sentença que reconheceu a imunidade tributária recíproca da CPRM, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, nos termos do art. 150, VI, “a”, c/c §§ 2º e 3º, da CF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da alegação do Município sobre a atuação concorrencial da CPRM e consequente não aplicação da imunidade tributária recíproca; (ii) verificar se houve omissão sobre a majoração dos honorários advocatícios recursais diante do desprovimento da apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão que justifica embargos de declaração refere-se a ponto que deveria ter sido expressamente enfrentado pelo órgão julgador e não foi, sendo inadmissível a rediscussão do mérito sob a via dos aclaratórios. 4.
O acórdão embargado apreciou adequadamente as teses relevantes, concluindo que a CPRM é empresa pública federal prestadora de serviço público essencial e exclusivo da União, fazendo jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF. 5.
O argumento do Município busca apenas rediscutir matéria já decidida, sem caracterizar omissão relevante, o que torna incabível a via dos embargos declaratórios. 6.
O acórdão, entretanto, deixou de se pronunciar sobre a majoração dos honorários advocatícios recursais, cabível diante do desprovimento da apelação municipal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro desprovidos.
Embargos de declaração da CPRM providos com efeitos infringentes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1749594/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 12.05.2020; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
11/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/09/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5076996-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM (EXECUTADO) PROCURADOR(A): MAURICIO MATTOS DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DA CONCEICAO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 11:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076996-76.2023.4.02.5101/RJ APELADO: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM (EXECUTADO) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
02/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 20:01
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 23:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 23:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
20/05/2025 13:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:36)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5076996-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 241) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM (EXECUTADO) PROCURADOR(A): MAURICIO MATTOS DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DA CONCEICAO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 241
-
25/04/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
09/10/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/10/2023 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041933-53.2024.4.02.5101
Luiz Carlos Baumfeld Cardoso
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041933-53.2024.4.02.5101
Luiz Carlos Baumfeld Cardoso
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 19:41
Processo nº 5003237-51.2024.4.02.5002
Silvanil de Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 08:43
Processo nº 5105512-09.2023.4.02.5101
Neuza Nunes Barroca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carolinne Scoralick Sousa Lisboa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 15:41
Processo nº 5015441-69.2022.4.02.0000
Cezar da Silveira Ferreira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2022 20:34