TRF2 - 5004163-71.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
26/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004163-71.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno para manter a r. decisão de desprovimento do Agravo de Instrumento.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) pretensão de sobrestamento do feito, ante a ausência de trânsito em julgado do Tema 1079 do Eg.
Superior Tribunal de Justiça e (ii) ilegalidade da cobrança.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Segundo o entendimento adotado por esta Colenda Turma, a controvérsia recursal limitou-se à alegação de cerceamento de defesa por ausência de prévio processo administrativo, pois a aplicação do Tema 1079 do Eg.
STJ restou dirimida em outro recurso, Agravo de Instrumento nº 5009626-23.2024.4.02.0000, desprovido em 12/08/2024. 6.
O v. acórdão ao dirimir a controvérsia concluiu que os créditos executados foram objeto de declaração do contribuinte, motivo pelo qual não há qualquer nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de prévio processo administrativo.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004163-71.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 16:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2025 15:22
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004163-71.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 112) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/11/2024 08:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/09/2024 14:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Petição
-
23/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/09/2024 18:50
Juntada de Petição
-
18/09/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 12:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/09/2024 12:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2024 04:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2024 09:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2024 09:37
Juntada de Petição
-
24/07/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/07/2024 10:48:23)
-
24/07/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 24/07/2024 10:48:23)
-
24/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/07/2024 14:46
Juntada de Petição
-
18/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 19:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/07/2024 15:45
Conhecido o recurso e não provido
-
02/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
15/06/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 28 DE JUNHO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Agravo de Instrumento Nº 5004163-71.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/06/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2022 12:14
Juntada de Petição
-
10/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
10/06/2022 17:06
Retirado de pauta
-
10/06/2022 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2022 16:39
Despacho
-
09/06/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
08/06/2022 20:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Despacho - 08/06/2022 20:16:46)
-
08/06/2022 20:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/06/2022 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/06/2022
-
06/06/2022 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/06/2022 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
06/06/2022 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
06/06/2022 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/06/2022 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
03/06/2022 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2022 16:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
03/05/2022 16:46
Juntada de Petição
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2022 11:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/04/2022 11:55
Despacho
-
06/04/2022 09:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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