TRF2 - 5009467-89.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:59
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009467-89.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): ALESSANDRO DINIZ DE SOUZA (OAB RJ201860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu. a obrigação de fazer e pagar pela Fazenda Pública.
O autor inicia a execução em cumprimento de sentença para que inicialmente seja cumprida a obrigação de fazer abaixo descrita (evento 48). Obrigação de fazer: o INSS a averbar o período trabalho de 26.03.98 a 21.10.05 na DBA Engenharia de Sistemas Ltda. e a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DER em 03/10/2018.
Obrigação de pagar: os correspondentes atrasados, devendo ser observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/1991). Juros de mora desde a citação e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08/12/2021 e de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 a partir de 09/12/2021.
Reembolso das custas judiciais de ingresso - caso recolhidas pela parte autora - e ao pagamento de honorários no percentual mínimo sobre o valor da condenação, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC), com a majoração em 1% o valor da condenação, a título de honorários recursais, nos termos da tese fixada no Tema 1059 do STJ.
Título judicial: sentença, evento 29; dec.
TRF, eventos 12/3, autos da apelação. 1. Fixo os honorários de sucumbência no percentual correspondente do patamar mínimo previsto nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC. 2.
Providencie a Secretaria o acesso à CEAB/DJ para cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, em até 40 dias. 3. Cumprida a obrigação de fazer, dê-se ciência ao exequente, no prazo de 5 dias. 4.
Satisfeito com a obrigação de fazer ou decorrido o prazo in albis, intime-se o INSS (art. 513, CPC), por acesso eletrônico de seu representante, para que, em execução invertida, no prazo de 30 dias, apresente memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, observados os parâmetros constantes do título judicial. 5. Não apresentada a memória de cálculo, voltem conclusos para decisão. 6. Com a apresentação da memória de cálculo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, devendo apresentar memória de cálculo própria, caso discorde dos valores apresentados pelo executado. 7. Após, retornem os autos conclusos. -
20/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:38
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:01
Determinada a intimação
-
15/07/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50094678920234025117/TRF2
-
03/09/2024 16:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
-
03/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 13:31
Determinada a intimação
-
15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
24/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
11/12/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:39
Determinada a intimação
-
07/12/2023 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2023 14:07
Determinada a citação
-
05/10/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:57
Gratuidade da justiça não concedida
-
05/09/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002559-70.2025.4.02.0000
Anderson dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Christiane Pires do Monte Gotlib Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 16:30
Processo nº 5108015-66.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Eliane Nunes Bourderye
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 12:39
Processo nº 5108015-66.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Eliane Nunes Bourderye
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 10:57
Processo nº 5014960-38.2024.4.02.0000
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Aldair Espindola Vieira
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 16:09
Processo nº 5009467-89.2023.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Almeida Filho
Advogado: Alessandro Diniz de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 16:34