TRF2 - 5000902-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000902-93.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008560-80.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO CAVALCANTEADVOGADO(A): TEREZINHA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB RJ189378) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REGISTRO DE ARMAS DE FOGO.
DECRETO Nº 9.846/2019.
DECRETO Nº 11.615/2023.
ATO ADMINISTRATIVO.
PRAZO DE VALIDADE.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA DE RETROATIVIDADE INCONSTITUCIONAL.
CONTROLE DE POLÍTICA PÚBLICA.
REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. 1. A validade dos certificados emitidos sob o Decreto nº 9.846/2019 não vincula o Poder Executivo à manutenção do prazo anteriormente fixado, uma vez que se trata de ato administrativo precário, sujeito a regulação normativa posterior e legítima. 2.
O Decreto nº 11.615/2023 foi editado com fundamento no interesse público, sem ofensa ao princípio da legalidade nem à segurança jurídica, pois os registros permaneceram válidos por três anos após a publicação e são passíveis de renovação. 3. Afasta-se a possibilidade de controle judicial de política pública legítima, sem demonstração de ilegalidade manifesta, notadamente no exercício da competência discricionária do Executivo para normatizar o controle de armas de fogo. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem - Evento 3, eProc JFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000902-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE ADVOGADO(A): TEREZINHA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB RJ189378) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000902-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE ADVOGADO(A): TEREZINHA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB RJ189378) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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09/04/2025 05:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/02/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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