TRF2 - 5017151-56.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017151-56.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073029-28.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: ARISVALDO VIEIRA DE MAGALHAESADVOGADO(A): DENIVAL MATHIAS ESTEVAO (OAB RJ218585)ADVOGADO(A): VANESSA AKEMI HORITA (OAB RJ230778) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS.
SISTEMA SISBAJUD.
DISPENSA DE FATO NOVO.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
TECNOLOGIA COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA.
PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DO MEIO EXECUTIVO. 1. A renovação de ordem de bloqueio de ativos via sistema SisbaJud independe da demonstração de fato novo, pelo que basta o transcurso de lapso temporal relevante desde a última tentativa, notadamente diante da evolução tecnológica do sistema. 2. Justifica-se nova ordem de penhora por meio do SisbaJud quando a anterior ocorreu há mais de um ano, por existir presunção razoável de alteração patrimonial do devedor e haver histórico de resultado parcial em diligência anterior. 3.
Fundamenta-se a possibilidade de reiteração do bloqueio na aplicação dos artigos 797, 789 e 835, I, do CPC, bem como nos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência. É prescindível o exaurimento de outras vias executivas ou da prova de modificação na situação econômica do executado. 4. Autoriza-se o uso do SisbaJud como meio legítimo e preferencial de constrição patrimonial, dada sua eficácia ampliada e integração tecnológica.
Instrumento que é compatível com a finalidade da execução e com o interesse do credor. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão do juízo de origem - Evento 158, eProc JFRJ - e autorizar seja renovada a ordem de penhora de ativos de titularidade da parte executada pelo sistema SisbaJud, com o prosseguimento do curso do processo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017151-56.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 140) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: ARISVALDO VIEIRA DE MAGALHAES ADVOGADO(A): DENIVAL MATHIAS ESTEVAO (OAB RJ218585) ADVOGADO(A): VANESSA AKEMI HORITA (OAB RJ230778) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
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04/07/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017151-56.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: ARISVALDO VIEIRA DE MAGALHAES ADVOGADO(A): DENIVAL MATHIAS ESTEVAO (OAB RJ218585) ADVOGADO(A): VANESSA AKEMI HORITA (OAB RJ230778) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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11/04/2025 11:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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18/12/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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18/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/12/2024 16:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 158 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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