TRF2 - 5000060-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000060-16.2025.4.02.0000/ES INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CENTRO MANUFATUREIRO DO ACO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB SP146664)ADVOGADO(A): JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB SP261909)ADVOGADO(A): ESEQUIAS BRAGA DE PAIVA (OAB SP440743)AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAVotante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR -
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/09/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000060-16.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CENTRO MANUFATUREIRO DO ACO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB SP146664) ADVOGADO(A): JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB SP261909) ADVOGADO(A): ESEQUIAS BRAGA DE PAIVA (OAB SP440743) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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25/06/2025 16:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 09:56
Juntada de Petição
-
29/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000060-16.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CENTRO MANUFATUREIRO DO ACO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB SP146664)ADVOGADO(A): JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB SP261909)ADVOGADO(A): ESEQUIAS BRAGA DE PAIVA (OAB SP440743) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I-CASO EM EXAME 1-Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida nos autos da execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2-A controvérsia consiste em saber se as alegações do ora agravante são passíveis de serem demonstradas de forma inequívoca, capaz de afastar a presunção relativa de liquidez e certeza de que gozam as certidões de dívida ativa que embasaram o executivo fiscal na origem.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3-A jurisprudência confere interpretação restritiva ao manejo da exceção de pré-executividade nesse âmbito de cobrança judicial, sendo admitida somente se a alegação puder ser apresentada de plano, fundando-se em prova pré-constituída e exclusivamente em matéria de direito, isto é, quando não seja necessária dilação probatória, desde que em relação a elas não se tenha operado preclusão ou coisa julgada. 4-Ultrapassadas essas considerações iniciais, verifica-se que o agravante sustenta o reconhecimento da nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal, tendo em vista a inconstitucionalidade da inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS. 5-Esclareça-se que a defesa do executado, quando admitida no âmbito do próprio feito executivo, deve ser contundente, isto é, a prova por ele produzida deve ser cabal, deixando fora de dúvida a inviabilidade do prosseguimento da execução. 6-Ou seja, a questão acerca da cobrança dos valores referentes à inclusão do IPI na base de cálculos do PIS e da COFINS requer, dentre outras, a apresentação, pela executada, de cálculos que comprovem sua alegação, demandando, obrigatoriamente, o exercício do contraditório e depende de dilação probatória, inviável em sede de exceção de pré-executividade. 7-De se destacar que não foram juntados aos autos os DARFs que comprovariam o efetivo recolhimento do PIS e da COFINS nos períodos exigidos, bem como as notas fiscais do(s) produto(s) comercializado(s). 8-Demais disso, ressalto que as Certidões de Dívida Ativa que embasam a presente execução fiscal preenchem todos os requisitos elencados pelos artigos 202, caput do CTN. 9-Sendo assim, a dívida ativa tem presunção legal de liquidez quanto ao seu montante e certeza quanto à sua legalidade, necessitando de prova cabal para ser desconstituída, ônus que o sujeito passivo, ora agravante, não se desincumbiu.
IV- DISPOSITIVO E TESE 10- Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 202; Lei 6830/80, art. 16.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súm. 393; STJ, Tema 1176; STJ, REsp 1643018 2016.03.19194-9, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 17/04/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000060-16.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CENTRO MANUFATUREIRO DO ACO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB SP146664) ADVOGADO(A): JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB SP261909) ADVOGADO(A): ESEQUIAS BRAGA DE PAIVA (OAB SP440743) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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24/04/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/03/2025 12:55
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
-
05/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 14:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 13:26
Juntada de Petição
-
23/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/01/2025 18:25
Lavrada Certidão
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22/01/2025 11:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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22/01/2025 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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