TRF2 - 5029474-19.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029474-19.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: VANESSA FREITAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB RJ222852) EMENTA ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
SISTEMA DE PEDÁGIO POR LIVRE PASSAGEM (FREE FLOW).
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A regularidade do procedimento administrativo sancionador fundamenta-se na comprovação da expedição das notificações de autuação e penalidade por via postal, nos termos dos artigos 280 a 282 do CTB e da Súmula 312 do STJ. 2. A constatação do envio das notificações dentro dos prazos legais afasta a alegação de nulidade dos autos de infração, ainda que a ciência não tenha ocorrido mediante aviso de recebimento assinado. 3.
A ANTT apresentou documentos comprobatórios da remessa das notificações ao endereço vinculado ao registro do veículo e satisfez o requisito legal.
A parte autora não apresentou prova robusta capaz de desconstituir a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. 4. Reputa-se sanado o vício reconhecido na sentença, diante da demonstração da regularidade formal do procedimento administrativo e da inexistência de prejuízo processual relevante. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, para reformar a sentença proferida e julgar improcedente o pedido formulado na inicial.
Honorários advocatícios invertidos, ressalvada a hipótese de concessão anterior de gratuitade de justiça (art. 98, §3º, do CPC), com ressalva de entendimento do Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
15/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Retificado - por unanimidade
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21/08/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 15:19
Despacho
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21/08/2025 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 21/08/2025 13:34:13)
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 117
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5029474-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: VANESSA FREITAS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB RJ222852) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/03/2025 17:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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27/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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