TRF2 - 5013164-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013164-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO.
INEXISTENTE.
ERRO MATERIAL.
GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS.
INERENTE À SUA APLICAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que acolheu os embargos de declaração para ratificar a condenação em honorários, aplicando a gradação prevista no §3º do art 85 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve violação à coisa julgada com a determinação do respeito à gradação do percentual de honorários prevista no §3º do art 85 do CPC. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inocorrência de nulidade da decisão recorrida, tendo em vista que a agravada já salientara o mesmo erro material em diversas situações anteriores, não tendo sido analisado o seu requerimento. 4.
Após a prolação da sentença, foram acolhidos embargos de declaração para fixar os honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública com base no valor da condenação e não no valor da causa, como antes determinado. 5.
A base de cálculo dos honorários como valor da condenação se encontra nos incisos do §3º do art. 85 do CPC, nos quais é apresentada a gradação dos percentuais. 6.
Assim, a determinação da utilização do §3º do art. 85 do CPC como base para os honorários enseja a aplicação da gradação ali prevista.
Diferença não poderia ser em razão da participação da Fazenda Nacional na lide, conforme determinado no texto do caput do §3º do art. 85 do CPC. 7.
Ausência de alteração da decisão, apenas esclarecendo a forma de cômputo do percentual de honorários determinado na sentença que transitou em julgado.
Logo, inocorrência de violação à coisa julgada. 8.
Decisão que deve ser mantida. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de agravo de instrumento desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada:.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
07/08/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
-
17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013164-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013164-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
13/05/2025 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
09/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:18
Retirado de pauta
-
09/05/2025 10:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 10:59
Despacho
-
05/05/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
05/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013164-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
24/04/2025 20:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/12/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/11/2024 04:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/11/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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29/10/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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01/10/2024 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 18:32
Juntada de Petição - VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS (RJ104806 - FLAVIO EL AMME PARANHOS)
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17/09/2024 19:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 350 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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