TRF2 - 5113085-98.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113085-98.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: FRANCELIR FREDERICO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DESNECESSIDADE DE FASE PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO.
ACESSO A DOCUMENTOS POR MEIOS OFICIAIS.
TEMA REPETITIVO 880/STJ. 1.
Incumbe ao exequente apresentar planilha de cálculos e comprovantes necessários à apuração do crédito, nos termos dos arts. 509, §2º, e 534 do CPC, afastada, como regra, a necessidade de intimação da Administração para fornecimento de documentos. 2.
Aplica-se a regra processual que impõe ao credor a iniciativa de instruir o cumprimento de sentença com os elementos indispensáveis, sobretudo quando a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético e não demanda prova de fato novo. 3. Os documentos pertinentes estão disponíveis por canais oficiais, como o sistema SouGov.br e o Portal da Transparência.
Inexiste comprovação de negativa administrativa ou de diligência efetiva e prévia ao juizamento para obtenção. 4. Reafirma-se a orientação do STJ no Tema 880, pela supressão da necessidade de fase prévia de liquidação quando possível a apuração direta por cálculos. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5113085-98.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: FRANCELIR FREDERICO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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10/04/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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30/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 11:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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12/03/2025 20:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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