TRF2 - 5005371-22.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:27
Baixa Definitiva
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18/06/2025 06:27
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005371-22.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: ANA LAURA DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091)AGRAVADO: MRV MRL RJ SG6 INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA” VÍCIOS REDIBITÓRIOS.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA JÁ APRECIADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REAPRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCISO XXXVI, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
ARTIGOS 507 E 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
ADEQUABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de agravo, interposto por ANA LAURA DOS SANTOS MACHADO da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, que manteve a decisão que indeferiu reconsideração da decisão que havia determinado a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a intimação da construtora para realizar o pagamento dos aluguéis que se encontram em atraso, referentes aos meses de julho-2021 a outubro-2023, no valor de R$ 16.184,00 (dezesseis mil, cento e oitenta e quatro reais), conforme evento 301 – DESPADEC1.
II – Por força do trânsito em julgado ocorrido na apelação de nº 0025681-56.2017.4.02.5117 (2017.51.17.025681-7), observa-se a preclusão da oportunidade para renovar a discussão em torno da substituição do imóvel, na forma dos artigos 507 e 508 do Código de Processo Civil, não passando despercebido, no entanto, que a exequente, ora agravante, tem ao longo do tempo, protocolizado requerimentos sobre um tema já decidido e exaurido, vindo, ainda, a procrastinar, ainda mais, o curso do andamento dos autos originários.
III - Mesmo que as matérias de ordem pública sejam compreendidas como garantias para controle da regularidade processual, assegurando sua adequada formação e desenvolvimento, podendo ser debatidas em qualquer tempo ou grau de jurisdição até mesmo de ofício pelo magistrado, elas não são imunes à preclusão consumativa, especialmente diante da garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
IV – A decisão vergastada não merece reparos no que se refere à substituição do imóvel e à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, como medida judicial mais adequada, a ser aplicada para o presente caso concreto.
V - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005371-22.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ANA LAURA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MRV MRL RJ SG6 INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 41
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29/04/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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14/05/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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14/05/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2024 15:35
Juntada de Petição
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02/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/05/2024 11:46:28)
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02/05/2024 11:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 11:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 11:44
Juntada de Petição
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27/04/2024 19:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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25/04/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 20:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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24/04/2024 20:10
Despacho
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22/04/2024 21:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 301 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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