TRF2 - 5042103-98.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042103-98.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042103-98.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON JOSE DA SILVA (OAB PR030532)APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONTRATO DE CONCESSÃO EM AEROPORTO.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS.
RATEIO DE CUSTOS DE ÁREA COMUM.
PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
PREVISÃO CONTRATUAL.
LEGALIDADE DE CRITÉRIO DE CÁLCULO.
INAPLICABILIDADE DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. 1. Reconhecida a validade da cláusula contratual que impõe à concessionária o dever de suportar os custos relativos aos serviços e facilidades utilizados no aeroporto, incluídas as despesas com área comum, conforme previsão expressa na cláusula 24.4 do contrato. 2.
Conclui-se pela legitimidade da cobrança realizada pela INFRAERO, pois os valores decorrem de rateio previsto contratualmente e seguem metodologia disciplinada por norma interna com presunção de legalidade. 3.
Fundamenta-se a conclusão na regularidade da prova pericial contábil produzida, na adequação dos boletos enviados à autora e na improcedência da tentativa de afastar os critérios definidos na Norma Infraero NI – 1.07 (PGE) sem respaldo contratual. 4. Afasta-se a aplicação da imunidade tributária recíproca por tratar-se de empresa privada com fins lucrativos, não abrangida pela proteção constitucional dirigida à Administração Pública indireta prestadora de serviços essenciais. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5042103-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON JOSE DA SILVA (OAB PR030532) APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (RÉU) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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11/04/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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25/02/2025 09:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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