TRF2 - 5052697-69.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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05/09/2025 13:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052697-69.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RÉU) EMENTA processo civil. administrativo. anp. divisão de campo de petróleo. arbitragem. legitimidade ativa da união. arbitralidade subjetiva. arbitralidade objetiva. direito disponível. ausência de nulidade. remessa necessária e apelação DESprovidas. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI, da sentença proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, que reconheceu a falta de legitimidade ativa do autor para buscar judicialmente a declaração de nulidade de sentença arbitral proferida pela Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, em procedimento arbitral CCI nº 21627/MAS/JPS, entre a ré e a Agência Nacional de Petróleo. 2.
O procedimento arbitral versa sobre a possibilidade ou não de recorte da área concedida em dois ou mais campos de petróleo.
A questão impacta diretamente o volume da operação, o que é determinante para a incidência ou não da previsão do art. 50 da Lei 9.478/97. 3.
Ao julgar o agravo de instrumento de número 5014385-98.2022.4.02.0000, esta 7a Turma já reconheceu a ilegitimidade ativa dos municípios de Saquarema, Quissamã, Arraial do Cabo e Araruama para questionar essa mesma sentença arbitral, uma vez que não há interesse jurídico direto, mas apenas interesse econômico, já que participaram do processo arbitral apenas como amicus curiae (TRF2.
AG 5014385-98.2022.4.02.0000, Rel.
LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 19/07/2024). 4.
O caso não apresenta característica especial que fundamente a alteração da conclusão já adotada em relação aos demais municípios, pois o interesse do apelante está restrito ao montante que será distribuído a título de royalties, cuja definição depende do resultado do procedimento arbitral impugnado. 5.
Majoração dos honorários advocatícios em desfavor do autor em 10%, a incidir sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 6. Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO.
Majoro os honorários advocatícios em desfavor do autor em 10%, a incidir sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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26/08/2025 08:01
Juntada de Petição
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23/08/2025 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/08/2025 16:28
Retirado de pauta
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5052697-69.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MUNICÍPIO DE NITERÓI (AUTOR) PROCURADOR(A): FRANCISCO MIGUEL SOARES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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24/07/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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09/07/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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15/05/2025 18:11
Retirado de pauta
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5052697-69.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 312) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MUNICÍPIO DE NITERÓI (AUTOR) PROCURADOR(A): FRANCISCO MIGUEL SOARES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 312
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10/04/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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