TRF2 - 5089725-71.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
31/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5089725-71.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50897257120224025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: AUE EVENTOS E AGENCIA DE SHOWS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814)ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 26/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
01/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
31/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
24/06/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
13/06/2025 12:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
12/06/2025 21:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5089725-71.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50897257120224025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: INNER.
ENTERPRISES PRODUCOES & EVENTOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)APELADO: AUE EVENTOS E AGENCIA DE SHOWS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814)ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089725-71.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: INNER.
ENTERPRISES PRODUCOES & EVENTOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)APELADO: AUE EVENTOS E AGENCIA DE SHOWS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814)ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTRO DE MARCA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO PELO INPI.
AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE SUFICIENTE.
CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA ENTRE SINAIS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro das marcas nominativa e mista do apelante na Classe 41, com fundamento na ausência de distintividade suficiente em relação às marcas anteriormente registradas pela apelada, todas na mesma classe e destinadas a serviços de entretenimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os sinais distintivos das marcas do apelante possuem grau de distintividade suficiente para afastar a possibilidade de confusão ou associação indevida com as marcas anteriormente registradas pela apelada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) veda o registro de marcas que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, marca alheia já registrada, quando destinadas a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, suscetíveis de causar confusão ou associação indevida no público consumidor (art. 124, XIX). 4.
Para a verificação da possibilidade de colidência marcária, considera-se a impressão de conjunto da marca, e não apenas elementos isolados, sendo irrelevante a alteração mínima de grafia entre as marcas, pois há identidade fonética e semântica, além de coincidência na classe e no segmento mercadológico. 5.
A apelada detém o registro exclusivo da sua marca para serviços de entretenimento na Classe 41, conforme banco de dados do INPI, não havendo prova da diluição do termo no mercado, de modo que sua exclusividade deve ser preservada. 6.
O INPI seguiu rigorosamente os procedimentos legais e normativos na análise dos pedidos de registro, observando os critérios de distintividade e disponibilidade do sinal, estando sua decisão em conformidade com precedentes judiciais que visam evitar confusão no mercado consumidor. 7.
A manutenção da decisão administrativa é essencial para garantir a integridade do sistema de registro de marcas e coibir práticas que possam induzir o público a erro quanto à procedência dos serviços. 8. Há, no caso concreto, coincidência entre o significado e o significante para as respectivas marcas.
Aos signos, atribuímos valor, sentido, representação.
Eles são instrumentos da nossa comunicação e possuem dois desdobramentos, chamados significante e significado. Significante é o material do signo, um elemento tangível, perceptível, que nos mostrará a forma escrita ou falada do signo. Quando pensamos nas letras que formam uma palavra (imagem acústica), assim como nos fonemas (manifestação fônica), estamos pensando no significante. Significado é conceito do signo, o elemento abstrato e mental; por meio dele conseguimos formar uma representação mental, a partir do que sabemos sobre o assunto.
Quando visualizamos o signo, incluímos aspectos físicos e detalhes. 9.
A relação entre significante e significado é deveras importante e deve ter em conta a relação entre os dois elementos.
Ora, um não existe sem o outro ou, por outras palavras, um não tem qualquer valor sem o outro, pois entre eles existe a relação de significação, como relação de sentido entre as palavras, ou seja, a relação entre os significados e significados que as palavras estabelecem entre si. Se o significante é a “forma”, o “corpo” que se vê ou que se ouve – da palavra –, o significado corresponde ao conteúdo, ao que o conjunto de sons/letras que constituem essa palavra representa.
Um materializa o outro. O signo une não uma coisa e um nome, mas um conceito e uma imagem acústica. Assim, o conceito corresponde ao significado, e a imagem acústica, ao significante. 10.
Para os signos AUÊ e AWÊ, na linguagem e na comunicação, tanto o significante quanto o significado se entrelaçam a permitir a mesma relação de significação para marcas na mesma classe 41.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A distinção entre marcas deve ser analisada pela impressão global do conjunto, sendo insuficientes pequenas alterações gráficas para afastar a possibilidade de confusão ou associação indevida. 2.
A identidade fonética e a afinidade mercadológica entre os sinais distintivos impedem o registro de nova marca quando já existe titularidade exclusiva de expressão similar na mesma classe de serviços. 3.
A decisão administrativa do INPI deve ser mantida quando fundamentada na aplicação dos critérios legais de distintividade e disponibilidade do sinal marcário.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, art. 124, XIX; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.867.230/RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/08/2021, DJe 19/08/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 15:02
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
05/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Federal Simone Schreiber, e ante a impossibilidade de participação dos integrantes da 2ª Turma Especializada; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 215, de 20/03/2025, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi: [email protected], 21 982193838 ( (WhatsApp); 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5089725-71.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: INNER.
ENTERPRISES PRODUCOES & EVENTOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: AUE EVENTOS E AGENCIA DE SHOWS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB SP123814) ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/04/2025 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
10/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/03/2025 18:30
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024875-03.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Refaz Comercio Hospitalar LTDA
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004184-11.2024.4.02.5001
Sara dos Santos Soares
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 13:35
Processo nº 5008077-92.2024.4.02.5103
Maria Goretti Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 16:09
Processo nº 5089725-71.2022.4.02.5101
Inner. Enterprises Producoes &Amp; Eventos L...
Aue Eventos e Agencia de Shows LTDA
Advogado: Celino Bento de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2022 16:57
Processo nº 5008013-65.2024.4.02.0000
Audio Mobile Americas, S.A.
Gaston Marcelo Bertau
Advogado: Idalla Maria Brum Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2024 15:28