TRF2 - 5026332-75.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:27
Baixa Definitiva
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18/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026332-75.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA RABELLO BREDERADVOGADO(A): ANTONIO ODACI DA SILVA LOPES (OAB RS110566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária, sob o rito comum, proposta por CRISTINA RABELLO BREDER em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese: (i) a imediata reinclusão da autora no sistema de saúde da Força Aérea Brasileira (FAB), restabelecendo o acesso à assistência médico-hospitalar e o desconto do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) em seu contracheque; (ii) a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da negativa de assistência hospitalar e da cobrança indevida de descontos em contracheque; (iii) e a condenação da União à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente a título de contribuição para o FUNSA.
A sentença de evento 33 julgou parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a União a restituir à autora os valores descontados a título de contribuição para o FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica - FAMHS) no período compreendido entre maio de 2018 e agosto de 2019, de forma simples, com a incidência de correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A Autora foi condenada em honorários em 10% sobre valor atualizado da causa, suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça.
Interposta apelação pela União em evento 37.
O TRF2 negou provimento à remessa necessária e à apelação.
Trânsito em julgado em 03/07/2025 (evento 17/TRF2).
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entenderem cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:10
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50263327520224025101/TRF2
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27/03/2025 15:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 22:41
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2024 19:02
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/07/2024 19:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2022 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2022 17:48
Juntada de Petição
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16/06/2022 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 12:29
Concedida a tutela provisória
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31/05/2022 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2022 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2022 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2022 18:38
Determinada a intimação
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20/04/2022 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2022 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2022 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2022 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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