TRF2 - 5064660-06.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO35
-
09/07/2025 11:00
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064660-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: MARLY DIAS MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
FALECIMENTO DO SUBSTITUÍDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES.
INÉRCIA NA EMENDA À INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em ação de execução individual de título coletivo formado na Ação Coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa – Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha (SINFA/RJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que sindicatos detêm legitimidade ativa extraordinária para substituir processualmente os sucessores dos servidores falecidos antes do ajuizamento da ação coletiva, permitindo que seus herdeiros executem o título judicial formado, independentemente da data do óbito. 3.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, apresentando fichas financeiras e retificando o valor da causa, ou comprovando a negativa da administração em fornecer os documentos exigidos. 4.
Apesar da prorrogação do prazo concedida pelo juízo, a autora não cumpriu integralmente as determinações judiciais, limitando-se a requerer a inversão do ônus probatório sem demonstrar diligências suficientes para obtenção dos documentos necessários. 5.
A ausência de cumprimento das determinações impostas pelo juízo caracteriza a inércia da parte autora, justificando o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 7.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por MARLY DIAS MAGALHÃES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064660-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARLY DIAS MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 229
-
14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/02/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - (GAB21 para GAB31)
-
13/02/2025 11:18
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
13/02/2025 06:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
13/02/2025 06:15
Despacho
-
12/02/2025 08:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005154-81.2020.4.02.5120
Distriprime Distribuidora de Cosmeticos ...
Os Mesmos
Advogado: Alessandra Bittencourt de Gomensoro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 03:50
Processo nº 5030031-74.2022.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Via Brasil Cosmeticos e Perfumaria LTDA
Advogado: Herick Hecht Sabioni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2022 16:55
Processo nº 5033468-69.2021.4.02.5001
Fimag Fabrica Italiana de Maquinas Agric...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sandra Milanez Grechi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 17:01
Processo nº 5004465-49.2024.4.02.5006
Juliana Binow Ferreira
Via Mar Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Rubens Campana Tristao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 14:38
Processo nº 5033468-69.2021.4.02.5001
Fimag Fabrica Italiana de Maquinas Agric...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Sandra Milanez Grechi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00