TRF2 - 5038923-69.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2025 12:54
Juntada de Petição
-
18/09/2025 12:53
Juntada de Petição
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038923-69.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: ALCINA MARIA BARROS REDONDO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NICOLAS CESAR VIEIRA GONCALVES (OAB RJ211237)ADVOGADO(A): WALDIR ZAGAGLIA (OAB RJ031053) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos por GERASTAR GERADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019. -
17/09/2025 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 07:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2025 07:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 07:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 07:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038923-69.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ALCINA MARIA BARROS REDONDO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NICOLAS CESAR VIEIRA GONCALVES (OAB RJ211237)ADVOGADO(A): WALDIR ZAGAGLIA (OAB RJ031053)APELANTE: GERASTAR GERADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JULIA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ242380)ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAl configurda.
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL posterior À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ART. 185 DO CTN. adesão parcelamento. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO LEGAL DE FRAUDE à execução. desPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela embargante em face de r. sentença que, nos autos de Embargos de Terceiro, julgou improcedente o pedido, que objetivava a desconstituição da penhora do imóvel objeto da demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute (i) a ocorrência de fraude a execução; (ii) se a adesão a parcelamento descaracteriza a fraude de alienação do bem após a inscrição do crédito em Dívida Ativa, na forma do art. 185 e seu parágrafo único do CTN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Em sede de Execução Fiscal, a fraude à execução é regulada pelo art. 185 do CTN, à luz do princípio da especialidade, afastando-se o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público.
Sendo assim, constatada a alienação de bens pelo devedor em momento posterior à inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, sem que tenha sido reservado patrimônio capaz de saldar a dívida, resta configurada a fraude à execução, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. 4. O parcelamento do crédito não equivale à reserva de bens suficientes para garantir à execução, de sorte que não desconstitui a presunção de fraude de alienação do bem após a inscrição do crédito em Dívida Ativa, na forma do art. 185 e seu parágrafo único do CTN. 5.
A 2ª Turma do Eg.
Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial no sentido de que: "O parcelamento não tem a aptidão de influir na decisão que decreta a fraude à execução, porquanto resulta em hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, não atuando como meio de prova de eventual solvência do executado” 6. Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação desprovida. ______________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 185, caput e parágrafo único; CPC, art. 85, §§ 3º, 5º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1615829/PE, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2018, DJe 28.08.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento às Apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/09/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/09/2025 17:13
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
-
14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5038923-69.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ALCINA MARIA BARROS REDONDO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NICOLAS CESAR VIEIRA GONCALVES (OAB RJ211237) ADVOGADO(A): WALDIR ZAGAGLIA (OAB RJ031053) APELANTE: GERASTAR GERADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JULIA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ242380) ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
22/07/2025 15:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB28
-
21/07/2025 16:15
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 16:15
Juntado(a)
-
15/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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15/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntado(a) - 23/06/2025 17:18:16)
-
23/06/2025 17:18
Juntado(a)
-
06/06/2025 16:39
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
05/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC - 04/06/2025 17:02:38)
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
29/05/2025 18:13
Juntada de Petição
-
29/05/2025 18:13
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5038923-69.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ALCINA MARIA BARROS REDONDO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WALDIR ZAGAGLIA (OAB RJ031053) APELANTE: GERASTAR GERADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
07/05/2025 09:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
24/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:13
Retirado de pauta
-
24/04/2025 13:22
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5038923-69.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ALCINA MARIA BARROS REDONDO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WALDIR ZAGAGLIA (OAB RJ031053) APELANTE: GERASTAR GERADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): FERNANDO ABAD FREITAS ALVES (OAB RJ105923) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 149
-
03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/03/2025 22:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 23:14
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/03/2025 23:14
Despacho
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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