TRF2 - 5005256-24.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005256-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/15.
CARÁTER INFRINGENTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE, tendo por objeto acórdão que negou provimento à apelação, assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 0002349-07.2000.4.02.5101.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
ARTIGO 204 DO CÓDIGO CIVIL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a prescrição [ação de liquidação de obrigação de pagar, fundada no título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0002349-07.2000.4.02.5101, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – SINDSCOPE], sem condenação a título de honorários advocatícios. 2) O título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0002349-07.2000.4.02.5101 transitou em julgado em 02/03/2006.
O Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – SINDSCOPE deflagrou o cumprimento coletivo da obrigação de fazer, tendo sido determinada a distribuição de ações autônomas.
Interpostos os recursos pertinentes, a sentença de extinção transitou em julgado em 08/02/2020. 3) O ajuizamento da execução coletiva pelo Sindicato não teve o condão de interromper a prescrição em favor dos substituídos, nos termos do artigo 204 do Código Civil, de modo que restou consumada a prescrição, tendo em vista o decurso de mais de cinco anos entre o trânsito em julgado do título executivo (02/03/2006) e o ajuizamento da presente ação (29/01/2024). 4) Apelação desprovida.” 2) O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Pleno, ARE 913.264 RG.ED-ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe 3/4/2017). 3) A parte embargante busca apenas a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração não são o meio processual adequado para a reforma do julgado, não lhes sendo possível atribuir efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre, na espécie. 4) O art. 1.025, do CPC/15 positivou a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores.
Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 5) Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
22/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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30/07/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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23/06/2025 10:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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23/06/2025 10:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005256-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 0002349-07.2000.4.02.5101.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
ARTIGO 204 DO CÓDIGO CIVIL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a prescrição [ação de liquidação de obrigação de pagar, fundada no título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0002349-07.2000.4.02.5101, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – SINDSCOPE], sem condenação a título de honorários advocatícios. 2) O título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0002349-07.2000.4.02.5101 transitou em julgado em 02/03/2006.
O Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – SINDSCOPE deflagrou o cumprimento coletivo da obrigação de fazer, tendo sido determinada a distribuição de ações autônomas.
Interpostos os recursos pertinentes, a sentença de extinção transitou em julgado em 08/02/2020. 3) O ajuizamento da execução coletiva pelo Sindicato não teve o condão de interromper a prescrição em favor dos substituídos, nos termos do artigo 204 do Código Civil, de modo que restou consumada a prescrição, tendo em vista o decurso de mais de cinco anos entre o trânsito em julgado do título executivo (02/03/2006) e o ajuizamento da presente ação (29/01/2024). 4) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5005256-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
21/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:16
Retirado de pauta
-
24/04/2025 15:56
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/04/2025 11:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
17/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005256-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: CRISTINA VASCONCELLOS SPERLE (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 13:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
10/04/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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19/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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