TRF2 - 5011748-60.2023.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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17/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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17/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011748-60.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: HELOISA HELENA GOMES DA SILVA BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 117, IncUniJur1), tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 113, RELVOTO1 e ACOR2), em ação na qual se pleiteia a revisão da renda mensal inicial de benefício por incapacidade permanente. 2.
Na decisão recorrida (Evento 113, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora por ter entendido que houve inovação do pedido em sede recursal, conforme a ementa do acórdão: RECURSO DA PARTE AUTORA.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
INOVAÇÃO DE PEDIDO.
REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE DA DEPENDENTE NÃO FEZ PARTE DOS PEDIDOS PRESENTES NA EXORDIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 3. Inicialmente, impõe-se apreciar o pedido feito pela parte autora de tramitação do processo judicial em segredo de justiça (Evento 123, PET1), com acesso restrito apenas às partes e aos seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados. 4.
Nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, a "lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". 5.
Nessa linha, no art. 189 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), estabeleceu-se que os atos processuais, em regra, são públicos, salvo as hipóteses previstas em que os processos devem tramitar em segredo de justiça: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. 5.
No caso concreto, não se verifica nenhuma das hipóteses que justificam a decretação da medida excepcional de tramitação processual em segredo de justiça. 6.
Ademais, o acesso por visualização das peças juntadas aos autos dá-se apenas entre as partes cadastradas no Sistema Processual eProc. 7.
Assim, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça. 8.
Nas razões o incidente de uniformização de interpretação de lei federal (Evento 117, IncUniJur1), a parte autora alegou haver divergência entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, bem como contrariedade à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.057 da sistemática dos recursos especiais repetitivos: (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1057&cod_tema_final=1057) 9.
Todavia, apesar da alegada divergência jurisprudencial, para se afastar a inovação recursal reconhecida na decisão recorrida, é necessário a apreciação de matéria processual, o que afasta o cabimento do incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos da Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 10.
Nessa linha, já decidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO AO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PARADIGMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIUNDOS DE TURMAS.
PRECEDENTE QUE NÃO SE QUALIFICA COMO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, NOS TERMOS DO PUIL Nº 825/STJ.
OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA PROCESSUAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 5001279-06.2022.4.03.6317/SP, Relator Juiz Federal Odilon Romano Neto, publicação em 12/8/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000267109v3&codigo_crc=8bbf5171) (Grifo nosso.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
EM DEMANDA ANTERIOR, O MESMO PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DII.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE PROVARIA O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO E PRORROGARIA O PERÍODO DE GRAÇA SOMENTE NESTA DEMANDA.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A COISA JULGADA.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TEMA 217 DA TNU PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
RAZÕES DISSOCIADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL. QUESTÕES DE ORDEM 10, 18, 22, 35 E 36 DA TNU.
SÚMULA 43 DA TNU.
INCIDENTE DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 5061847-79.2019.4.02.5101/RJ, Relator Juiz Federal Omar Chamon, publicação em 22/4/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000257547v4&codigo_crc=6184d95a) (grifo nosso) 11.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 12.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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24/06/2025 18:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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13/05/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 17:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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12/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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12/05/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011748-60.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 60) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: HELOISA HELENA GOMES DA SILVA BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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10/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/04/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/03/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/02/2025 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 11:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/11/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELOISA HELENA GOMES DA SILVA BASTOS <br/> Data: 11/11/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MAR
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Petição
-
25/10/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:09
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BASSAM MOUSSALLEM - EXCLUÍDA
-
15/10/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 12:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDO GONCALVES BASTOS - EXCLUÍDA
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/10/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 19:46
Juntado(a)
-
20/08/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 08:36
Juntada de Petição
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
21/05/2024 08:34
Juntada de Petição
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/05/2024 13:43
Juntada de Petição
-
06/05/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
-
06/05/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO GONCALVES BASTOS <br/> Data: 16/05/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro co
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2023 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 22:30
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 18:38
Juntado(a)
-
01/12/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 22:48
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
31/10/2023 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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