TRF2 - 5024749-30.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:13
Juntada de Petição
-
09/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 10:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024749-30.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DIANA MARGARA RAIDAN CHACARAADVOGADO(A): LARISSA LOUZADA LOPES (OAB ES035717)ADVOGADO(A): LETICIA RAIDAN GOBBI (OAB ES037502) DESPACHO/DECISÃO Após o julgamento da demanda, antes mesmo do início da fase de cumprimento de sentença, a Caixa Econômica Federal comprovou o pagamento do valor devido, conforme guia do evento 70, cujo valor já foi levantado pela Autora, em nome de sua Patrona.
No evento 87, a Autora apresentou impugnação ao valor depositado pela Caixa, momento em que juntou planilha de cálculos com o valor que entendia correto.
Intimada para se manifestar, a Caixa quedou-se inerte.
Analisando os valores apresentados pelas partes, verifico que ambos estão incorretos, pois não estão em consonância com os termos da condenação e diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A Caixa comprovou o pagamento do valor da condenação, sem qualquer correção.
A Autora, por sua vez, utilizou planilha de cálculos da Justiça Estadual.
Assim, rejeito os valores apresentados pelas partes, que deveriam ser corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do arbitramento, qual seja, 07/2024.
Passo ao cálculos do valor devido, atualizado até 04/2025, data do depósito feito pela Caixa.
Considerando que a Caixa depositou o valor de R$ 15.000,00, o valor remanescente em 04/2025 seria de R$ 2.031,85.
Esse valor deve ser atualizado até a presente data e acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, conforme a seguir apresentado.
A esse valor devem ser somados a multa e honorários acima fixados.
Nesse passo, rejeito os cálculos das partes e fixo em definitivo o quantum debeatur remanescente em R$ 2.546,19 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para a Caixa comprovar o pagamento do valor acima fixado, de R$ 2.546,19 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).
Decorrido esse prazo sem a comprovação, voltem-me os autos conclusos para deliberações acerca do sequestro do numerário, que deverá ser acrescido de multa processual por descumprimento de ordem judicial.
Comprovado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da Autora.
Expedido o Alvará e comprovada a transferência, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:46
Decisão final em incidente indeferido
-
08/08/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024749-30.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: DIANA MARGARA RAIDAN CHACARAADVOGADO(A): LARISSA LOUZADA LOPES (OAB ES035717)ADVOGADO(A): LETICIA RAIDAN GOBBI (OAB ES037502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 01/07/2025 - Expedição de Alvará -
01/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:16
Expedição de Alvará
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11/06/2025 13:59
Despacho
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30/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE02
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29/05/2025 09:02
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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16/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024749-30.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 751) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LEONARDO FALCAO RIBEIRO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRENTE: DIANA MARGARA RAIDAN CHACARA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA LOUZADA LOPES (OAB ES035717) ADVOGADO(A): LETICIA RAIDAN GOBBI (OAB ES037502) RECORRIDO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 751
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08/11/2024 18:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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30/10/2024 10:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/09/2024 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
11/09/2024 14:52
Juntada de Petição
-
06/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 07:02
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 17:16
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
25/03/2024 17:08
Juntada de Petição
-
04/03/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição
-
08/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/10/2023 20:14
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
24/08/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:24
Juntada de Petição
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17/07/2023 19:05
Juntada de Petição
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30/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/06/2023 15:14
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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20/06/2023 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2023 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2023 16:23
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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