TRF2 - 5021202-07.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021202-07.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRAPREFERÊNCIA: RODRIGO FUX por STONE PAGAMENTOS S.A.APELANTE: STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB RS056277)APELADO: STONE PAGAMENTOS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB SP289565)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL MACARIO RAMOS JUDICE NETO ACOMPANHANDO O RELATOR, O JULGAMENTO PROSSEGUIU NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, COM OS VOTOS DA JUÍZA FEDERAL HELENA ELIAS PINTO E DO JUIZ FEDERAL MARCELO DA ROCHA ROSADO ACOMPANHANDO O RELATOR, A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO DA RÉ/APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADOVotante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO -
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021202-07.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB RS056277)APELADO: STONE PAGAMENTOS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB SP289565) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MARCA.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DO INPI.
COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS.
DISTINTIVIDADE.
SEGMENTO MERCADOLÓGICO.
POSSIBILIDADE DE CONVÍVIO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por Stonecapital Consultoria e Participações Ltda., ré na origem, contra sentença da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente o pedido formulado por Stone Pagamentos S.A., para declarar a nulidade dos atos administrativos que anularam os registros de marca nominativa e de marca mista de titularidade da autora, determinando ao INPI a realização das anotações administrativas cabíveis e a publicação na Revista da Propriedade Industrial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença recorrida é nula por ausência de fundamentação; (ii) determinar se há colidência entre as marcas registradas pelas partes que justifique a anulação dos registros da apelada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação é afastada, pois o juízo de origem expôs com clareza os fundamentos jurídicos essenciais à resolução da lide, conforme exigido pelo art. 489, § 1º, I, do CPC, e em consonância com a jurisprudência do STJ que admite a motivação per relationem quando não compromete a compreensão da decisão. 4.
O conceito legal de marca, previsto nos arts. 122 e 123 da LPI, exige que o sinal distintivo seja capaz de individualizar produtos ou serviços e diferenciá-los de outros disponíveis no mercado. 5.
Para a verificação de colidência entre marcas, aplica-se a análise do conjunto das marcas em cotejo, com base no princípio da distintividade, considerando o segmento mercadológico, a aparência visual e fonética dos sinais, a possibilidade de confusão pelo público consumidor e a especificidade dos serviços oferecidos. 6.
A jurisprudência do STJ estabelece que o registro de marcas semelhantes deve ser obstado quando houver afinidade entre os serviços e risco de confusão, mesmo que estejam registradas em classes distintas, conforme o REsp 1.258.662/PR e REsp 1848648/RJ. 7.
Contudo, o exame do caso concreto revela que, embora os sinais possuam elementos semelhantes ("STONE"), as marcas apresentam elementos diferenciadores suficientes (“Stone Capital” vs. “Stone”) e são direcionadas a públicos distintos, o que afasta o risco de associação indevida ou confusão no mercado. 8.
Ademais, a coexistência de marcas com termos comuns é admitida pela jurisprudência, especialmente quando há fraco poder distintivo e elementos descritivos nos sinais, conforme decidido no REsp 1.924.788/RJ e REsp 773.126/SP. 9.
A análise de afinidade mercadológica indica que, apesar de ambas as empresas atuarem no setor financeiro, suas áreas de especialização e os serviços prestados possuem natureza diversa, inviabilizando a alegação de colidência marcária nos termos do art. 124, XIX, da LPI. 10.
Diante da ausência de risco concreto de confusão, prevalece o entendimento de que os registros da autora podem subsistir, sendo nulos os atos administrativos que os cancelaram.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A sentença não é nula quando apresenta fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que de forma concisa ou mediante remissão. 2.
A coexistência de marcas com elementos comuns é possível quando os sinais apresentam distintividade suficiente e atuam em segmentos que, embora relacionados, não geram risco concreto de confusão ou associação indevida. 3.
A anulação de registro marcário só se justifica se comprovado que a marca contestada viola o princípio da especialidade ou induz o consumidor a erro quanto à origem dos produtos ou serviços.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, § 1º, I; Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 122, 123, 124, XIX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.258.662/PR, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 5.2.2016; STJ, REsp 1848648/RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 8.6.2020; STJ, REsp 1.924.788/RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 11.6.2021; STJ, REsp 773.126/SP, rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJe 8.6.2009; TRF2, AC 0225697-74.2017.4.02.5101, rel.
Des.
Fed.
André Fontes, E-DJF2R 15.07.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, negar provimento a apelação da ré/apelante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 08:01
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB01 -> SUB1TESP
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09/09/2025 08:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB1TESP -> GAB01
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08/09/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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08/09/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 14:40
Sentença confirmada - por maioria
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5021202-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 36) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB RS056277) APELADO: STONE PAGAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB SP289565) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 36
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021202-07.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB RS056277)APELADO: STONE PAGAMENTOS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB SP289565) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a Desembargadora Federal Simone Schreiber estará em gozo de férias na data da sessão de julgamento designada para o dia 05/08/2025, e considerando sua participação na sessão realizada em 11/06/2025, atualmente sobrestada nos termos do artigo 942 do CPC (evento 25, EXTRATOATA1), determino a retirada do presente feito da pauta de 05/08/2025, com sua inclusão na pauta presencial subsequente, designada para o dia 02/09/2025.
Intime-se. -
17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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17/07/2025 15:01
Despacho
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17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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15/07/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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15/07/2025 17:22
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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14/07/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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09/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB01
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09/07/2025 12:36
Juntado(a)
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03/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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18/06/2025 14:40
Despacho
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13/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB01
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13/06/2025 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:08
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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30/05/2025 12:28
Juntada de Petição
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24/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:51
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5021202-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES APELANTE: STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB RS056277) APELADO: STONE PAGAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB SP289565) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/05/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
06/05/2025 13:15
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
-
06/05/2025 13:12
Retirado de pauta
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Petição
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5021202-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB RS056277) APELADO: STONE PAGAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB SP289565) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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