TRF2 - 5003572-98.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003572-98.2023.4.02.5004/ES AUTOR: ELIAS FERREIRAADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO Acolhendo o recurso apresentado pela autora na presente demanda (evento 23, RECLNO1), a Turma Recursal entendeu por anular a Sentença proferida ao evento 18, SENT1, e retornar os autos para determinação de realização de perícia médica judicial (evento 54, RELVOTO1).
Assim, designo realização da prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Após a juntada do laudo, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
11/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
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10/07/2025 08:48
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 16:19
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:30</b>
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:30</b>
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13/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003572-98.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ELIAS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 12 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
12/05/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/05/2025 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 12
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22/04/2025 16:23
Retirado de pauta
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003572-98.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 399) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ELIAS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 399
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26/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/09/2024 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2023 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2023 10:51
Não Concedida a tutela provisória
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22/09/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:12
Determinada a intimação
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31/08/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 13:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/08/2023 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00