TRF2 - 5015157-90.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:39
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015157-90.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004280-08.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVADO: CELENI CESAR BOECHATADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS DA ROCHA (OAB PR023735) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO 84 e TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 289.
DESPROVIMENTO. 1.
Cabe ao Juiz adotar as medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo determinar o sequestro de verbas públicas para assegurar o fornecimento de medicamentos, desde que adequadamente fundamentada a decisão, conforme pacífica jurisprudência dos tribunais superiores. 2.
No caso dos autos, há sentença e acórdãos no sentido de ser devido o fornecimento do medicamento Vedolizumabe 300 mg para o tratamento completo da agravada, conforme prescrição do médico assistente, pendente de julgamento os recursos da agravante aos tribunais superiores.
Regularmente citada, a União não impugnou o cumprimento provisório de sentença, "apresentado petição do evento 9 apenas descrevendo as providências burocráticas para aquisição de medicamentos" conforme relatou o douto Juízo a quo. 3.
Ausente impugnação ao cumprimento provisório de sentença, o douto Juízo a quo adotou as providências necessárias para a efetividade da tutela deferida, em consonância com a jurisprudência que admite o sequestro de verbas públicas para a garantia do fornecimento de medicamentos. 4.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/05/2025 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/04/2025 11:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015157-90.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CELENI CESAR BOECHAT ADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS DA ROCHA (OAB PR023735) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
16/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
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14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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11/04/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 12:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
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10/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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12/11/2024 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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24/10/2024 19:09
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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24/10/2024 18:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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