TRF2 - 5008911-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008911-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCAS PINTO CAVALCANTEADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)": Intime-se as partes executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprirem a obrigação de fazer contida no julgado, ficando desde já advertida de que o descumprimento ensejará a aplicação de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Atendido, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s) pela ré, bem como da comprovação do trânsito em julgado.
Fica também autorizado o levantamento dos honorários de sucumbências pelo(a) patrono(a), Dr(a).
MARIANA COSTA - OAB GO050426 e DF075051, caso haja, mediante apresentação da cópia do acórdão que os arbitrou e da comprovação do trânsito em julgdo.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo.
Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Intime-se a parte exequente a apresentar cálculos de liquidação atualizados, com a incidência da multa acima determinada e, após, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, acrescida de juros e correção, bem como da multa acima estabelecida, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na agência 4117 da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a penhora, com o depósito do numerário em conta judicial, intime-se a executada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, prossiga-se com a disponibilização do valor depositado para o(s) beneficiário(s), conforme determinado acima.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 20:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
05/09/2025 20:07
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
04/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008911-04.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LUCAS PINTO CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
FIES.
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR.
PROFISSIONAL DE SAÚDE ATUANTE NO SUS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DO FNDE.
DIREITO SUBJETIVO.
INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DA LEI Nº 10.260/2001.
RECURSOS DESPROVIDOS. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:53
Negado seguimento a Recurso
-
17/07/2025 17:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008911-04.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LUCAS PINTO CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 06:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 19:36
Juntada de Petição
-
22/05/2025 19:17
Juntada de Petição
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
15/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 62
-
09/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição
-
03/05/2025 17:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008911-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: LUCAS PINTO CAVALCANTE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
17/04/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/03/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 44
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/02/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/02/2025 10:45
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
31/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2025 16:02
Juntada de Petição
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
10/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/06/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:00
Determinada a intimação
-
19/06/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2024 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/04/2024 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
-
22/04/2024 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/04/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 14:33
Determinada a citação
-
07/03/2024 00:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010264-53.2023.4.02.5121
Andre de Oliveira Eskenazi
Universidade Federal Rural do Rio de Jan...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003426-05.2024.4.02.5107
Maria da Penha Scatolini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luzia Dorotea Freitas de Amorim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 14:51
Processo nº 5003426-05.2024.4.02.5107
Maria da Penha Scatolini
Superintendente Regional - Sudeste Iii -...
Advogado: Luzia Dorotea Freitas de Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003383-29.2025.4.02.0000
Padaria e Confeitaria Lilo'S LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:59
Processo nº 5013526-14.2024.4.02.0000
Prime Oleos e Resinas Distribuidora LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 16:30