TRF2 - 5003421-71.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003421-71.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: MARGARETH MACHADO DA SILVA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 145, RELVOTO1 e ACOR2) em que se requer rescisão do contrato nº 19.2501.110.0005610/18, declaração de inexistência de débito e reparação por dano moral, conforme a ementa do acórdão: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVELIA DA CEF.
ACORDO REALIZADO NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO N. 5007025-78.2022.4.02.5120.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES DESCONTADOS A MAIOR, ORA DEPOSITADOS EM CONTA CONJUNTA INOPERANTE, PARA CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
Em suas razões recursais, alega a parte autora divergência com decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3. Todavia, constata-se que os acórdãos paradigma são oriundos de órgãos inapropriados para ensejar a divergência para a turma regional (Tribunal Regional Federal), na forma do art. 11, § 2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. § 2º Para os fins do inciso V, alínea a, consideram-se paradigmas válidos precedente de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região distinto da Turma prolatora do acórdão recorrido bem como precedente da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região. (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) 4.
Não foi apresentada nenhuma divergência em face de decisão de outra Turma Recursal dessa Seção Judiciária, únicas que poderiam ser válidas. 5.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, a, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:18
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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28/08/2025 16:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/08/2025 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/08/2025 11:39
Juntada de Petição - (P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/07/2025 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003421-71.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
17/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 17:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/05/2025 22:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003421-71.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: MARGARETH MACHADO DA SILVA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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11/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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21/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 09:13
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 16:18
Juntada de Petição
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16/10/2024 16:29
Juntada de Petição
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29/08/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2024 20:35
Juntada de Petição
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23/07/2024 07:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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23/07/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:54
Determinada a intimação
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18/07/2024 15:27
Juntada de Petição
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17/07/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 17:24
Juntada de Petição
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:36
Determinada a intimação
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03/05/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
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29/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:48
Determinada a intimação
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03/04/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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