TRF2 - 5000376-86.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/09/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000376-86.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOSADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
11/07/2025 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 22:19
Determinada a intimação
-
11/07/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
-
03/06/2025 07:47
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
24/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000376-86.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 331) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARILENE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 331
-
23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/10/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/09/2024 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
17/09/2024 11:30
Juntada de Petição
-
12/09/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
15/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 16:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:54
Determinada a intimação
-
12/06/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/05/2024 15:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/07/2024 13:30
-
09/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:28
Determinada a intimação
-
15/02/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007775-17.2020.4.02.5002
Transportadora Jolivan LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Rodolfo Santos Silvestre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 10:49
Processo nº 5052286-55.2024.4.02.5101
Carlos Alberto Cavalcante dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 15:10
Processo nº 5052286-55.2024.4.02.5101
Adriana Alves Rodrigues dos Santos
Uniao
Advogado: Alessandra Guimaraes Casali
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 10:35
Processo nº 5012997-81.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Zargao Logistica &Amp; Suprimentos Eireli
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013142-48.2023.4.02.5121
Elisangela Coutinho Custodio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 09:50