TRF2 - 5001029-93.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001029-93.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: MINERVINA MARIA DOS ANJOS SOUZAADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): SAULO BAZONI BARBOSA (OAB ES020598) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
07/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2025 13:34
Determinada a intimação
-
04/07/2025 18:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
-
29/05/2025 08:35
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
15/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001029-93.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 621) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MINERVINA MARIA DOS ANJOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950) ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394) ADVOGADO(A): SAULO BAZONI BARBOSA (OAB ES020598) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 621
-
30/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/09/2024 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
21/05/2024 08:03
Juntada de Petição
-
18/05/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/05/2024 16:10
Juntada de Petição
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
06/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/02/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição
-
26/12/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
06/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/12/2023 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 12:38
Juntada de Petição
-
28/08/2023 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
14/07/2023 19:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 18:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 03/04/2023 14:40. Refer. Evento 20
-
03/04/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2023 14:46
Juntada de Petição
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2023 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 03/04/2023 14:40
-
22/03/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
24/02/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2022 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2021 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2021 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/06/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 10:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2021 10:50
Determinada a citação
-
16/06/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5055811-45.2024.4.02.5101
Casimiro Ferreira da Costa Lima
Uniao
Advogado: Genison Alexandre de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 17:48
Processo nº 5055811-45.2024.4.02.5101
Casimiro Ferreira da Costa Lima
Superintendente - Secretaria do Patrimon...
Advogado: Genison Alexandre de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 17:59
Processo nº 5009584-28.2023.4.02.5102
Nilza Mascarenhas Correa da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 07:04
Processo nº 5040911-57.2024.4.02.5101
Jose Carlos Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aloysio Silva Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 16:58
Processo nº 5040911-57.2024.4.02.5101
Jose Carlos Leite
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Aloysio Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00