TRF2 - 5000284-17.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
14/07/2025 18:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000284-17.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: JOSE DOMINGOS GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398)RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000284-17.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 295) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: JOSE DOMINGOS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 295
-
13/03/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2025 19:07
Juntada de Petição
-
27/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/11/2024 19:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
06/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2024 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:40
Juntado(a)
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2024 07:59
Juntada de Petição
-
10/03/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 12:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/03/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/03/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 21:08
Concedida a tutela provisória
-
17/01/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 15:46
Juntado(a)
-
17/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003028-92.2018.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Carlos Duarte da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 17:29
Processo nº 5000801-56.2024.4.02.5120
Maria do Bom Parto Pereira Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 07:02
Processo nº 5025475-04.2023.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Pme Maquinas e Equipamentos LTDA
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 17:06
Processo nº 5002484-31.2025.4.02.0000
Uniao
Claudia Muros Gurgel
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 12:34
Processo nº 5010923-61.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Valfrido da Cunha Pimenta
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00