TRF2 - 5010520-62.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:00
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 18:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010520-62.2023.4.02.5002/ES RECORRIDO: MARIA IRONETE DE ARAUJO PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRIO SERGIO DE ARAÚJO PIMENTEL (OAB ES013099) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010520-62.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 273) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA IRONETE DE ARAUJO PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO SERGIO DE ARAÚJO PIMENTEL (OAB ES013099) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 273
-
07/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/11/2024 19:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/10/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 21:38
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
10/04/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
09/04/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 09:23
Juntada de Petição
-
24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2024 21:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2024 17:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2024 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 22:08
Concedida a tutela provisória
-
16/12/2023 09:29
Juntada de Petição
-
04/12/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 11:13
Determinada a intimação
-
14/11/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 12:33
Juntado(a)
-
14/11/2023 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014236-34.2024.4.02.0000
Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Maria Teresa da Conceicao
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 13:50
Processo nº 5003101-22.2022.4.02.5003
Francisco dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045773-13.2020.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Silvana Gomes Barbosa
Advogado: Alex Medina Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2020 18:58
Processo nº 5045773-13.2020.4.02.5101
Silvana Gomes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 11:55
Processo nº 5008945-19.2023.4.02.5002
Kelly Cristina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/04/2025 22:47