TRF2 - 5013481-44.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:00
Baixa Definitiva
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18/07/2025 07:00
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013481-44.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: WALDEMAR JOSE THOMASADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DELFIM (OAB ES031260) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. embargos à execução fiscal.
SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por WALDEMAR JOSE THOMAS contra decisão que, nos autos de Embargos à Execução Fiscal, indeferiu a apresentação pelo agravado do processo administrativo que embasou a cobrança objeto da execução fiscal originária. 2.
Na hipótese, precedentes desta Corte e do STJ já firmaram entendimento de que a prolação de sentença terminativa implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência de interesse recursal, posto que a sentença se sobrepõe à decisão interlocutória, substituindo-a e ensejando, portanto, a aplicação do art. 932, III, do CPC. 3.
Desta forma, o recurso deve ser julgado prejudicado, face à perda de seu objeto, uma vez que sobreveio sentença de mérito, restando patente a perda do interesse recursal da parte agravante. 4.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013481-44.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: WALDEMAR JOSE THOMAS ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DELFIM (OAB ES031260) AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
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07/11/2023 06:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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06/11/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/11/2023 17:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 17:29
Juntada de Petição
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14/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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11/09/2023 12:05
Decisão interlocutória
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28/08/2023 16:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Número: 00110646320104020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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