TRF2 - 5017167-10.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64 e 65
-
21/07/2025 19:49
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017167-10.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: JOSE PASKINADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB RJ125644)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475)AGRAVADO: ISRAEL JACOB PASKINADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475)AGRAVADO: INDEPENDENCIA ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475)AGRAVADO: LUIZ PASKIN (Espólio)ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475) ATO ORDINATÓRIO Aos recorridos INDEPENDENCIA ADMINISTRADORA DE BENS S/A E OUTROS para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) por ZILDA ROZENSZAJN, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50 e 51
-
21/06/2025 22:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017167-10.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: ZILDA ROZENSZAJNADVOGADO(A): REGINE ZUCKER KIRZNER (OAB RJ080718)AGRAVADO: JOSE PASKINADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB RJ125644)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475)AGRAVADO: ISRAEL JACOB PASKINADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475)AGRAVADO: INDEPENDENCIA ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475)AGRAVADO: LUIZ PASKIN (Espólio)ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777)ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556)ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CREDORES FALECIDOS.
TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDA DE PROCESSO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO PARA APRECIAR QUESTÕES ATINENTES AO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS VENCIDAS E EXIGÍVEIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de que os valores devidos aos Espólios de Luiz Paskin e Max Paskin sejam transferidos ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Juízo da Penhora) e determinou a transferência "do valor de R$ 814.640,70 (devido a Luiz Paskin) para um conta à disposição do Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões - processo 0099654-65.1994.8.19.0001 e do valor de R$ 121.444,77 (devido a Max Paskin) para uma conta à disposição do Juízo 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, processo 0335209-90.2016.8.19.0001". II.
Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se sobre a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo de cumprimento de sentença originário que possui credores falecidos, em virtude de penhora no rosto dos autos oriunda de processo trabalhista.
III.
Razões de decidir 3. A despeito do mandado de penhora no rosto dos autos e do mandado de notificação que mencionou que a "penhora deverá recair, inclusive, sobre o patrimônio deixado pelo Espólio de Luiz Paskin", é imperioso ressaltar que não está suficientemente esclarecido quem efetivamente é devedor na ação trabalhista, o que seria salutar para direcionar a quantia depositada nos autos originário, tendo em vista que nela figuram partes diversas da ação trabalhista e que, obviamente, não podem ter seus créditos constritos por dívida alheia e que não são responsáveis. Com a transferência do crédito aos correspondentes juízos sucessórios, tal questão fica suprida, uma vez que cada acervo responderá, individualmente, à ação trabalhista, sendo, eventual pagamento da dívida, analisado e decido pelo juízo a quem a lei atribui competência 4. Consoante se infere do art. 669 do CPC, são sujeitos à sobrepartilha os bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa (inciso III), os quais serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros (parágrafo único), sendo certo que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança, conforme previsto no art. 670, parágrafo único, do CPC. 5. O art. 642 do CPC estabelece que, antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, motivo pelo qual se revela adequada e prudente a medida de determinar a transferência das quantias aos juízo sucessório, o qual, em virtude do falecimento das partes, é o competente para análise de questões que versem sobre o pagamento das dívidas do falecido. 6. Ainda que eventualmente a quantia devida pelo falecido supere o crédito disponível, a competência para analisar sobre o pagamento persiste sendo do juízo sucessório, por força do art. 642 c/c os arts. 669, III, e 670, parágrafo único, todos do CPC. 7.
Destaca-se que os comandos finais presentes na decisão agravada são suficientes para resguardar os interesses trabalhistas, tendo em vista que determina que seja informado à Vara do Trabalho sobre a transferência dos valores aos juízos sucessórios, bem como para que seja questionado qual o valor devido por Israel Paskin e se José Paskin também figura como devedor e o valor eventualmente devido, em caso positivo. 8. Evidenciada a competência do juízo sucessório para apreciar as questões atinentes ao pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau.
IV.
Dispositivo 9.
Agravo de instrumento não provido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
28/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2025 23:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/05/2025 23:22:33)
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
06/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 17:23:28)
-
06/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 17:23:28)
-
06/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 17:23:29)
-
06/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 17:23:30)
-
06/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/05/2025 14:22
Indeferido o pedido
-
05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/04/2025 18:39
Juntada de Petição
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017167-10.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ZILDA ROZENSZAJN ADVOGADO(A): REGINE ZUCKER KIRZNER (OAB RJ080718) AGRAVADO: JOSE PASKIN ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777) ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556) ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198) ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271) ADVOGADO(A): FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB RJ125644) ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475) AGRAVADO: ISRAEL JACOB PASKIN ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777) ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556) ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198) ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271) ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475) AGRAVADO: INDEPENDENCIA ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777) ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556) ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198) ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271) ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475) AGRAVADO: LUIZ PASKIN (Espólio) ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA (OAB RJ100777) ADVOGADO(A): ARMANDO GUIMARAES DE ALMEIDA NETO (OAB RJ073556) ADVOGADO(A): LIANA GORBERG VALDETARO (OAB RJ081198) ADVOGADO(A): ALEXANDRA DOS SANTOS FRIGOTTO (OAB RJ152507) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271) ADVOGADO(A): IGOR GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ178475) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 122
-
25/02/2025 18:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/02/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
20/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
10/02/2025 20:12
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
28/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/12/2024 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/12/2024 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/12/2024 19:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 1079 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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