TRF2 - 5000971-14.2019.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
-
15/07/2025 16:26
Juntado(a)
-
11/07/2025 14:35
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
-
11/07/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000971-14.2019.4.02.9999/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: MARIA DENIS ELLER BOTTACINADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE CONHECIMENTO E EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE.
BAIXA COMPLEXIDADE.
RESULTADO: RECURSO PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por MARIA DENIS ELLER BOTTACIN contra sentença proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0000935-35.2016.8.08.0049, na qual o juízo a quo homologou os cálculos apresentados pela exequente e julgou extinta a execução, sem se pronunciar sobre os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e os honorários da fase de cumprimento de sentença.
A parte apelante requereu a fixação dos honorários sucumbenciais incidentes sobre o valor da condenação (R$65.389,31), bem como os honorários executivos sobre o valor exequendo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão principal é saber se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de crédito sujeito a RPV e não impugnado pelo INSS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No cumprimento de sentença iniciado antes da modulação de efeitos do Tema 1.190/STJ, ou seja, antes de 01/07/2024, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que não haja impugnação da Fazenda Pública e o pagamento se dê via RPV. 4.
O valor da execução foi aceito expressamente pelo INSS, inexistindo impugnação, o que, todavia, não impede a fixação de honorários na fase de cumprimento, ante o entendimento jurisprudencial vigente à época do ajuizamento da execução. 5.
A causa possui baixa complexidade, justificando a fixação dos honorários advocatícios, no caso concreto, também na fase de cumprimento de sentença no percentual mínimo legal, qual seja, 10% sobre o valor exequendo, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso da exequente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 19:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
14/05/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000971-14.2019.4.02.9999/ES (Pauta: 295) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: MARIA DENIS ELLER BOTTACIN ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 295
-
07/04/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
27/03/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/03/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/02/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB34JFC)
-
14/02/2025 15:19
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
13/02/2025 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
13/02/2025 17:39
Despacho
-
23/01/2025 15:55
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2021 16:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
-
24/09/2021 16:43
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
-
17/12/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/12/2020 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/12/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:32
Trânsito em Julgado - Data: 04/12/2020
-
04/12/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/10/2020 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/10/2020 até 30/10/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00371, de 19 de outubro de 2020
-
20/10/2020 11:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
06/10/2020 19:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntado - Relatório, Voto e Acórdão - 06/10/2020 18:37:50)
-
06/10/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/10/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/09/2020 19:17
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
30/09/2020 17:09
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
-
30/08/2020 23:20
Lavrada Certidão
-
21/08/2020 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/08/2020 23:11
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/09/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 584
-
20/08/2020 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
20/08/2020 13:57
Juntado(a)
-
26/03/2019 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2019 15:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2019 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
21/03/2019 17:13
Distribuído por sorteio
-
21/03/2019 16:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/03/2019 16:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004334-24.2022.4.02.5110
Lidia Silva Montezuma
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017745-70.2024.4.02.0000
Uniao
Genildo Banda do Nascimento
Advogado: Ana Carla Freitas da Costa Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 19:52
Processo nº 5026234-31.2024.4.02.5001
Marcela Gimenes do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 13:52
Processo nº 5001606-60.2024.4.02.5006
Mayane Alfaia da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:49
Processo nº 5037275-97.2021.4.02.5001
Roberto Konieczna Amaral
Banco do Brasil SA
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 09:03