TRF2 - 5009352-55.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM08
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11/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009352-55.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: DELIO JORGE CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS DA MOTA (OAB RJ218973) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. conversão de tempo especial em comum.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NOS REGISTROS AMBIENTAIS.
COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A RUÍDO E VIBRAÇÃO. direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
PARCIAL provimento.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação previdenciária em que o segurado pleiteia o reconhecimento de tempo de serviço especial no período de 15/08/2000 a 02/08/2013, com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que apontam exposição a agentes nocivos como ruído, calor, vibração, poeira inalável, etanol, peróxido de hidrogênio e amônia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de indicação de responsável técnico nos registros ambientais invalida o PPP como prova da especialidade do tempo de serviço; (ii) determinar se a exposição ao ruído, à vibração e a agentes químicos mencionados no PPP e incluídos no período reclamado caracteriza tempo especial para fins previdenciários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A validade do PPP como prova da especialidade do tempo de serviço depende da indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, conforme exigido pelo art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e pelos §§ 8º e 9º do art. 68 do Decreto nº 3.048/99.
No caso, apenas no período de 22/09/2011 a 21/09/2012 há essa indicação, tornando esse intervalo passível de reconhecimento como tempo especial. 4.
O PPP, por si só, não é meio de prova suficiente para comprovar a especialidade do tempo de serviço em período posterior à sua emissão, conforme fixado no PEDILEF 0511475-04.2018.4.05.8013 pela TNU, sendo necessária a apresentação de laudo técnico complementar ou outra prova documental que ateste a continuidade das condições nocivas. 5.
A exposição ao ruído deve ser aferida de acordo com a Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) e a NR-15.
No caso concreto, a menção à técnica de dosimetria no PPP enseja presunção relativa da observância da metodologia correta, conforme tese fixada no Tema 317 da TNU.
Considerando a ausência de dúvida fundamentada quanto à medição realizada, reconhece-se a especialidade do período de 18/11/2003 a 02/08/2013. 6 No que se refere à vibração, até 12/08/2014 não havia limite quantitativo expresso na legislação previdenciária.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece o parâmetro de 0,78 m/s² como limite para caracterização da insalubridade.
No caso concreto, o laudo técnico registra exposição de 0,40 m/s², abaixo do limite, o que impede o reconhecimento do tempo especial com base nesse agente. 7.
Em relação aos agentes químicos mencionados no PPP, não houve exposição nociva aos mesmos, permanecendo os resultados das medições dentro dos limites de salubridade.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Pedido parcialmente procedente.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 18:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/05/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5009352-55.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 234) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DELIO JORGE CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS DA MOTA (OAB RJ218973) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 234
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07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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31/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2025 19:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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