TRF2 - 5002769-38.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002769-38.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: EDILENE RAMOS DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO (OAB RJ185654) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I –Caso em exame 1.
Embargos declaratórios em apelação contra acórdão que negou provimento ao recurso através do qual a parte Autora da demanda principal objetivava obter indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios de construção em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
II – Questão em discussão 2.
Tendo sido alegados vícios no julgado, a parte embargante afirma que o acórdão deixou de analisar dispositivo expresso do CDC, cuja interpretação jurisprudencial afasta a exigência de litisconsórcio passivo necessário em casos como o presente. 3.
Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios.
III – Razões de decidir 4.
Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso.
IV – Dispositivo. 5.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela parte Autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 09:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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18/09/2025 09:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/09/2025 00:26
Juntada de Petição - SERTENGE ENGENHARIA S/A (RJ185654 - BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO / RJ049600 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA)
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5002769-38.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EDILENE RAMOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY APELADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO (OAB RJ185654) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 208
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/08/2025 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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01/08/2025 19:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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01/08/2025 14:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002769-38.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: EDILENE RAMOS DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO (OAB RJ185654) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CEF.
PMCMV.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CEF NA CONDIÇÃO DE AGENTE FINANCEIRO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MERO GESTOR OPERACIONAL DE RECURSOS.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação da parte Autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios por ela formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por entender que não teriam sido comprovados os vícios construtivos no imóvel que pudessem ser atribuídos à Ré. II.
Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal à possibilidade de responsabilizar a CEF pelos danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios de construção em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
III.
Razões de decidir 3.
A construção e a aquisição do imóvel foram financiadas com recursos provenientes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), instituído pela Lei nº 11.977/2009, que embora se dirija primordialmente à promoção de moradia para família de baixa renda, também se insere no seu contexto uma política da União destinada a fomentar o mercado financeiro nos setores imobiliário e da construção civil. 4.
Tais políticas são regulamentadas pelos Ministérios da Fazenda e das Cidades, ficando a cargo da CEF a atividade de disponibilizar os recursos através da concessão de subvenções que, por sua vez, são oriundos da própria União Federal e do FGTS.
Para o cumprimento de tal atribuição, a CEF é devidamente remunerada (inciso II do §1º do art.6º-B e parágrafo único do art. 9º, todos da Lei nº 11.977/2009).
A referida legislação de regência não possui qualquer previsão acerca da responsabilidade da CEF além da de mero gestor operacional dos recursos destinados à concessão dos financiamentos aos mutuários ou às construtoras/incorporadoras. 5.
A CEF atuou apenas como instituição financeira concedente de empréstimo para aquisição do imóvel e na qualidade de representante do FAR como credora fiduciária, tendo em vista que o mútuo foi contratado mediante alienação fiduciária em garantia, sem que se possa atribuir à mesma qualquer responsabilidade de arcar com indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes dos alegados vícios construtivos, cuidando-se de obrigação que somente à Construtora contratante caberia ser imputada, motivo pelo qual se impõe a improcedência dos pedidos. 6.
Verifica-se, ainda, que a perícia judicial concluiu pela ausência de vício construtivo, fundamentando a sentença recorrida no sentido da inexistência de defeitos no imóvel e do consequente afastamento do dever de indenizar ou recompor o bem.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte Autora, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/07/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002769-38.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EDILENE RAMOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO (OAB RJ185654) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 197
-
13/06/2025 17:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/06/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
28/05/2025 17:34
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
27/05/2025 21:17
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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27/05/2025 18:36
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Incluído em mesa para julgamento - 16/05/2025 15:38:16)
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15/05/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/05/2025 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002769-38.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EDILENE RAMOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO (OAB RJ185654) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
24/02/2025 17:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/02/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
14/02/2025 16:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/02/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
13/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 20:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/02/2025 18:39
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB22)
-
11/02/2025 18:31
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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30/01/2025 16:41
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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