TRF2 - 5101874-36.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:17
Despacho
-
20/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:51
Determinada a intimação
-
18/07/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:41
Juntado(a)
-
07/04/2025 18:44
Expedição de ofício
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101874-36.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ABPJ RESTAURANTE LTDA DESPACHO/DECISÃO Evento 69.1: A exequente requer a penhora de créditos recebíveis da parte executada em razão do repasse de valores oriundos de vendas realizadas por meio de cartão de crédito.
Diante da inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos em nome de HARLEY FARIAS PEREIRA, CPF: *77.***.*47-01, junto à administradoras indicada no evento 69.1, na forma do art. 855, I, CPC, até o limite da dívida exequenda (R$ 1.455.810,68), que deverão ser depositados em conta judicial na CEF, aberta para esta finalidade, até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês imediatamente posterior ao da intimação da presente decisão.
Deixo de determinar a penhora integral dos créditos a fim de não inviabilizar a atividade empresarial.
Deixo de nomear administrador tendo em vista que a penhora sobre créditos se efetiva com a simples intimação do terceiro devedor do executado (art. 855, I, CPC).
Oficie-se a administradora indicada no evento ?69.1?, encaminhando-se cópia da presente decisão e número de inscrição do CPF do executado. -
03/04/2025 15:35
Intimado em Secretaria
-
03/04/2025 15:35
Intimado em Secretaria
-
03/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
03/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
03/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:35
Despacho
-
03/04/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 10:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição
-
31/03/2025 20:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
31/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 19:01
Despacho
-
26/03/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:09
Juntado(a)
-
19/03/2025 07:56
Despacho
-
14/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:19
Determinada a intimação
-
10/03/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/02/2025 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:44
Juntada de Petição
-
17/01/2025 22:03
Despacho
-
08/11/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 07:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 00:38
Juntada de Petição
-
28/09/2022 15:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/09/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/09/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 10:49
Determinada a intimação
-
09/09/2022 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/07/2022 09:23:24)
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14/07/2022 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/05/2022 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
14/05/2022 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2022 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/05/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 09:45
Determinada a citação
-
06/05/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2022 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 11:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/03/2022 11:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2022 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2022 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2022 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/12/2021 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2021 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2021 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
21/09/2021 16:25
Determinada a citação
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20/09/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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