TRF2 - 5022010-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022010-50.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: CELINA NASCIMENTO PRANDOADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
15/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
15/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 15:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-83
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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12/09/2025 17:19
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022010-50.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CELINA NASCIMENTO PRANDOADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 117, CONHON2 possa ser atendido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo. https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. -
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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02/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022010-50.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CELINA NASCIMENTO PRANDOADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:17
Despacho
-
30/06/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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27/06/2025 18:29
Transitado em Julgado
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27/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022010-50.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CELINA NASCIMENTO PRANDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022010-50.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 375) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CELINA NASCIMENTO PRANDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 375
-
03/06/2025 21:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
30/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 261
-
14/04/2025 09:35
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022010-50.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 378) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CELINA NASCIMENTO PRANDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 378
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/03/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/03/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/03/2025 16:52
Juntada de Petição
-
14/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/03/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/01/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/01/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/01/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/09/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/09/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
23/08/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELINA NASCIMENTO PRANDO <br/> Data: 18/09/2024 às 15:40. <br/> Local: CLÍNICA CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES, telefone 3324-6480 <br/
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2024 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:03
Determinada a citação
-
11/07/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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