TRF2 - 5004814-59.2023.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004814-59.2023.4.02.5112/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: C D P SUPERMERCADOS DE ITAPERUNA EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE HOLANDA JANESCH (OAB PR085142) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que julgou prejudicada a Apelação da impetrante, para reformar a sentença e, assim, julgar o feito extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, inciso IV, do CPC/15, que objetivava (i) deixar de recolher o IRPJ e a CSLL sobre os efeitos patrimoniais/financeiros de todos os benefícios fiscais de ICMS aos quais faz jus a impetrante; (ii) não constituir reserva de incentivos fiscais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado ao cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 ocorrer no âmbito administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 O voto condutor analisou de forma expressa a necessidade do preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 para o reconhecimento do direito pretendido quanto aos benefícios diversos do crédito presumido, concluindo que, para a procedência do pedido, a impetrante deveria ter demonstrado o cumprimento deles nos autos desta ação, o que não ocorreu. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 927 e 327 do Código de Processo Civil, art. 1º da Lei nº 12.016/09, art. 5º, XXXVI, LXIX da Constituição Federal. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. art. 30 da Lei n. 12.973/2014; Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004814-59.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: C D P SUPERMERCADOS DE ITAPERUNA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO DE HOLANDA JANESCH (OAB PR085142) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 16:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2025 09:08
Juntada de Petição
-
22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/05/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/04/2025 13:24
Juntada de Petição
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004814-59.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 105) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: C D P SUPERMERCADOS DE ITAPERUNA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO DE HOLANDA JANESCH (OAB PR085142) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
-
08/04/2025 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/04/2025 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/11/2024 19:27
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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28/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 22:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 22:14
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
19/09/2024 18:29
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
16/08/2024 19:35
Juntada de Petição
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2024 17:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/06/2024 14:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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