TRF2 - 0016308-43.2017.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 81, 82 e 83
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 84
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78
-
05/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016308-43.2017.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: SYLVIA MARIA VIEIRA SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)ADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941)APELADO: ARISTOTELES BATISTA RANGEL FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)APELADO: MARCIA MARIA BARBOSA FREIRE (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO (OAB RJ186100)APELADO: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA AUGUSTO (RÉU)ADVOGADO(A): ALICE MARIA DE AZEVEDO GONCALVES SILVANO DA MOTA (OAB RJ167809) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DOLO ESPECÍFICO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FRAUDULENTO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO desprovidos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por dois réus em face de acórdão que os condenou pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários.
Alegam os embargantes omissão do acórdão quanto à inexistência de dolo específico, à falta de individualização das condutas e à ausência de fundamentação conforme a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), além de requererem o prequestionamento de dispositivos legais para fins de interposição de recursos excepcionais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à exigência de dolo específico para caracterização do ato de improbidade administrativa; e (ii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados com a exclusiva finalidade de prequestionamento de dispositivos legais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A caracterização do ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo específico, conforme os artigos 1º, §2º, e 10, §2º, da Lei nº 8.429/92, com redação da Lei nº 14.230/2021, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. 4.
O acórdão enfrentou expressamente a questão do dolo, analisando o conjunto probatório, inclusive as decisões criminais e administrativas anteriores, que comprovaram a conduta dolosa e reiterada do servidor público e de seus beneficiários. 5.
A utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão ou para suscitar interpretação divergente da parte não é admitida, nos termos do art. 1.022 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. 6.
A simples indicação de dispositivos legais para prequestionamento, desacompanhada da demonstração de vício na decisão, não autoriza o provimento dos embargos de declaração, conforme jurisprudência do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração dos eventos 32 e 43 desprovidos. 8.
Teses de julgamento: a.
O dolo específico é elemento indispensável à caracterização do ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 com redação da Lei nº 14.230/2021. b.
A decisão judicial que examina de forma clara e fundamentada a existência de dolo não incorre em omissão a ser suprida por embargos de declaração. c.
A mera alegação de finalidade de prequestionamento não supre a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. d.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria de mérito decidida pelo colegiado.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/92, arts. 1º, §2º e §3º, 3º, 10, §2º, 12, §6º, 17, §6º, II, 21, §5º; CPC/2015, arts. 489, IV, e 1.022; CC/2002, art. 935.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 7.3.2014; STJ, AgInt no RMS 61408/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 13.5.2020; TRF2, AC 200951010151097, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, e-DJF2R 10.4.2014; TRF2, AC 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por ARISTOTELES BATISTA RANGEL FILHO e por SYLVIA MARIA VIEIRA SOUSA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0016308-43.2017.4.02.5103/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ANAIVA OBERST CORDOVIL APELADO: SYLVIA MARIA VIEIRA SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) ADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) APELADO: ARISTOTELES BATISTA RANGEL FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560) APELADO: MARCIA MARIA BARBOSA FREIRE (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO (OAB RJ186100) APELADO: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA AUGUSTO (RÉU) ADVOGADO(A): ALICE MARIA DE AZEVEDO GONCALVES SILVANO DA MOTA (OAB RJ167809) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 202
-
09/07/2025 20:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
01/07/2025 18:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 50
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/06/2025 22:59
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016308-43.2017.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 00163084320174025103/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: ARISTOTELES BATISTA RANGEL FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)APELADO: MARCIA MARIA BARBOSA FREIRE (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO (OAB RJ186100)APELADO: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA AUGUSTO (RÉU)ADVOGADO(A): ALICE MARIA DE AZEVEDO GONCALVES SILVANO DA MOTA (OAB RJ167809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 05/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
06/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
05/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016308-43.2017.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 00163084320174025103/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: SYLVIA MARIA VIEIRA SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)ADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941)APELADO: MARCIA MARIA BARBOSA FREIRE (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO (OAB RJ186100)APELADO: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA AUGUSTO (RÉU)ADVOGADO(A): ALICE MARIA DE AZEVEDO GONCALVES SILVANO DA MOTA (OAB RJ167809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
27/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
-
12/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 12:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 14:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
04/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0016308-43.2017.4.02.5103/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ANAIVA OBERST CORDOVIL APELADO: SYLVIA MARIA VIEIRA SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) ADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) APELADO: ARISTOTELES BATISTA RANGEL FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560) APELADO: MARCIA MARIA BARBOSA FREIRE (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO (OAB RJ186100) APELADO: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA AUGUSTO (RÉU) ADVOGADO(A): ALICE MARIA DE AZEVEDO GONCALVES SILVANO DA MOTA (OAB RJ167809) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:10:24)
-
03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 176
-
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 12:46
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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26/11/2024 16:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
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26/11/2024 16:45
Juntada de Petição
-
22/11/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2024 15:35
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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13/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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