TRF2 - 5040712-35.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5040712-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANAINA DINIZ FERREIRA DE ANDRADE MARTINS (OAB MG133583) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 17:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2025 17:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 07:23
Juntada de Petição
-
16/06/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040712-35.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JANAINA DINIZ FERREIRA DE ANDRADE MARTINS (OAB MG133583)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. contribuição ao gillrat (antigo sat). adicional previsto no art. 57, § 6º, da lei 8.213/91. constitucionalidade. precedentes do c. stf.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava reconhecer a invalidade da cobrança da contribuição adicional por riscos ambientais do trabalho (ADRAT), bem como obter restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a validade da cobrança da contribuição prevista no art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991; e (ii) a possibilidade de compensação nos autos de Mandado de Segurança.
Razões de decidir 3.
O GILLRAT (antigo SAT) tem seus contornos estabelecidos no art. 22 da Lei nº 8.212/91, que prevê a incidência de alíquotas de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), de acordo com o grau de risco da atividade preponderante do contribuinte (leve, médio ou alto). Por sua vez, o art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213/91 prevê a incidência de um adicional à referida contribuição, destinado ao custeio da aposentadoria especial, concedida em razão de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado. 4.
O art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213/91 limita-se a prover um acréscimo às alíquotas da contribuição do art. 22, II, da Lei 8.212/91, em função de circunstâcias que denotem risco mais acentuado.
O disposto na norma não caracteriza distinção de espécies tributárias, eis que o critério eleito pelo legislador para o aumento do aspecto quantitativo da obrigação tributária é consentâneo com a hipótese de incidência do tributo, cuja incidência é mensurada de acordo com os riscos ambientais de trabalho.
A característica de serem sopesados, ora o risco genérico, ora o risco específico, é meramente circunstancial, e não descaracteriza o vínculo. 5.
O art. 57, §7o, da Lei 8.213/91 estabelece que o adicional incidirá "exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas", mas não estabelece uma distição substancial entre as bases de cálculo da contribuição e de seu adicional.
Ambas as incidências são efetivadas sobre os salários pagos aos empregados, em atendimento à previsão constitucional do art. 195, I, "a" da CRFB.
O legislador ordinário tem a liberdade de dispor sobre a extensão da base de cálculo a ser considerada para cada caso, desde que se mantenha, como o fez no caso tratado, dentro da materialidade constitucional da tributação. Não caracterizada violação ao art. 150, I, e ao art. 195, §4º, da CRFB. 6.
O Colendo Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais já se manifestaram no sentido de reconhecer a constitucionalidade da contribuição ao GILLRAT (antigo SAT), bem como do adicional de alíquota acima previsto, denominado de ADRAT (RE 1.430.063/PR). 7.
Reconhecida a validade da cobrança ora impugnada, fica prejudicada a análise da possibilidade de reconhecer o direito à compensação em favor da apelante.
Dispositivo 8.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/05/2025 14:09
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5040712-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANAINA DINIZ FERREIRA DE ANDRADE MARTINS (OAB MG133583) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
05/05/2025 20:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:55
Retirado de pauta
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5040712-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JANAINA DINIZ FERREIRA DE ANDRADE MARTINS (OAB MG133583) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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22/01/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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