TRF2 - 5000299-70.2021.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000299-70.2021.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESSUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO por JORGE MARIANO DA SILVAAPELANTE: JORGE MARIANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: OS MESMOSMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAVotante: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAVotante: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA -
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000299-70.2021.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: JORGE MARIANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS.
LINACH.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recurso adesivo interposto pelo autor em face da sentença que reconheceu a especialidade do labor do segurado no período de 06/03/1997 a 21/04/2014 e determinou a revisão do benefício de aposentadoria especial, com efeitos financeiros a serem definidos conforme julgamento do Tema 1.124 do STJ.
O INSS alega que a exposição a óleos minerais não foi habitual e permanente e requer a aplicação da Súmula 111 do STJ.
O autor pleiteia que os efeitos financeiros retroajam à Data de Entrada do Requerimento (DER).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de 06/03/1997 a 21/04/2014 deve ser reconhecido como especial em razão da exposição do segurado a óleos minerais; e (ii) estabelecer o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O laudo pericial produzido nos autos comprova que o segurado esteve exposto de forma habitual e permanente a óleos minerais, substância expressamente citada e classificada como cancerígena (Grupo 1) pela Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), o que caracteriza o labor especial. 4.
A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensa a avaliação quantitativa da exposição a agentes cancerígenos para fins de reconhecimento de tempo especial, bem como afasta a descaracterização pela utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 5.
O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão do benefício deve ser definido na liquidação do julgado, conforme a tese a ser fixada pelo STJ no Tema 1.124, sendo permitida a parcial liquidação desde a data de citação do INSS. 6.
Os honorários advocatícios devem ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação do INSS parcialmente provida.
Recurso adesivo do autor desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual e permanente a óleos minerais, substância expressamente citada e classificada como cancerígena (Grupo 1) pela LINACH, caracteriza tempo especial para fins previdenciários, independentemente de avaliação quantitativa ou uso de EPI. 2.
O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão do benefício deve ser definido na liquidação do julgado, observando-se a tese fixada pelo STJ no Tema 1.124. 3.
Os honorários advocatícios devem ser fixados na liquidação do julgado e incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 3.048/99, art. 68, § 4º; CPC, art. 85, § 4º, II; Súmula 111 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 170; STJ, AgInt no REsp 1722311/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 21/06/2018; TRF 2ª Região, AP 5041589-48.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Flavio Oliveira Lucas, j. 27/02/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS, para determinar a observância da Súmula 111 do STJ em relação aos honorários sucumbenciais, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
01/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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29/08/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 13:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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22/07/2025 17:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB05)
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22/07/2025 14:35
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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22/07/2025 14:22
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB2TESP
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000299-70.2021.4.02.5105/RJ APELANTE: JORGE MARIANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se o processo à 2ª Turma Especializada, incluindo-o em seguida na próxima pauta de julgamento presencial.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:36
Despacho
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09/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:19
Retirado de pauta
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23/06/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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13/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 21:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:00</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), observada a previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1, disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1, realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000299-70.2021.4.02.5105/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JORGE MARIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
10/06/2025 23:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/06/2025 23:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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23/05/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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14/05/2025 18:37
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB05
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 18:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:49
Retirado de pauta
-
29/04/2025 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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27/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000299-70.2021.4.02.5105/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JORGE MARIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MAIA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ182162) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 23:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/04/2025 23:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
03/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
11/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB05)
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09/09/2024 18:41
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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09/09/2024 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2024 12:31
Despacho
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06/09/2024 11:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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